TJPA - 0803501-34.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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04/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VANEISA BARBOSA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803501-34.2020.8.14.0301 APELANTE: VANEISA BARBOSA DOS SANTOS APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; - 
                                            
13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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14/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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21/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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