TJPA - 0800120-40.2021.8.14.0056
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:16
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 14:00
Expedição de .
-
13/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 06:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/01/2022
-
11/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 06:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:22
Processo Reativado
-
16/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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20/01/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:59
Homologada a Transação
-
17/01/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:29
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 13:22
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
21/09/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por remessa via sistema PJ-e à Procuradoria, para integrar(em) a relação processual.
Advirta-se que a ausência de Contestação acarretará a decretação da revelia e a incidência de seus efeitos, conforme o caso em apreço.
INTIME-SE o autor por seu advogado.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, haja vista a pandemia do Covid-19.
Caso as partes requeiram, será designada após a apresentação da Contestação.
O prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da citação.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) requerida(s) de que não apresentada a Contestação, incidirá os efeitos da revelia.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
São Sebastião da Boa Vista – PA, 31 de agosto de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
20/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por remessa via sistema PJ-e à Procuradoria, para integrar(em) a relação processual.
Advirta-se que a ausência de Contestação acarretará a decretação da revelia e a incidência de seus efeitos, conforme o caso em apreço.
INTIME-SE o autor por seu advogado.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, haja vista a pandemia do Covid-19.
Caso as partes requeiram, será designada após a apresentação da Contestação.
O prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da citação.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) requerida(s) de que não apresentada a Contestação, incidirá os efeitos da revelia.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
São Sebastião da Boa Vista – PA, 31 de agosto de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
31/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
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14/05/2021 02:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/05/2021 23:59.
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30/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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