TJPA - 0811980-70.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 08:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
03/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
16/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:16
Audiência Depoimento Especial realizada para 15/05/2024 12:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
15/05/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:29
Audiência de depoimento especial #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/05/2024 às 12:00 Belém - Fórum Criminal. .
-
27/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 09:47
Audiência de depoimento especial #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/05/2024 às 12:00 Belém - Fórum Criminal. .
-
07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:39
Audiência Depoimento Especial designada para 15/05/2024 12:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
10/01/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 08:56
Juntada de Informações
-
13/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 07:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 04:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:41
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 09:06
Suspensão Condicional do Processo
-
06/04/2022 13:33
Audiência Sursis realizada para 06/04/2022 11:30 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
06/04/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA DESPACHO Considerando a petição do patrono constituído nos autos em ID 40802205 – Pág. 1, deixo de apreciar os pedidos de ID 3873454534 – Pág. 6-7 para, se for o caso, serem analisados em momento posterior à audiência de suspensão condicional do processo.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MONICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito da 1ª VCCA, respondendo pela 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes - Portaria 3691/2021 GP -
19/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:18
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0811980-70.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: CRISTINA RODRIGUES SOUZA DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de CRISTINA RODRIGUES SOUZA, em que o Parquet, fez a proposta de suspensão condicional do processo nos termos do art. 89, da Lei n.º 9.099/95.
O juízo procedeu com o recebimento da denúncia em ID 33170704, visto que a denunciada preenche os requisitos legais, sendo assim foi designada audiência de suspensão condicional do processo para o dia 06/04/2022, às 11h30.
Ocorre que a defesa da acusada se habilitou nos autos e apresentou resposta à acusação em ID 38734534, requerendo, em sede de preliminar, a assistência da justiça gratuita e a extinção do processo por atipicidade da conduta.
Ainda, requereu o julgamento antecipado do feito e a absolvição sumária de sua cliente, por não ter cometido o alegado delito de maus tratos.
Diante do oferecimento da resposta à acusação, intime-se a acusada, por seu advogado, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na audiência de proposta de suspensão condicional do processo ou se requer o prosseguimento do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
30/10/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 13:42
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
21/09/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
13/09/2021 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:39
Audiência Sursis designada para 06/04/2022 11:30 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0811980-70.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CRISTINA RODRIGUES SOUZA DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CRISTINA RODRIGUES SOUZA, na qual é imputado a prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) art. 136, § 3º do CPB, visto que presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Ainda, não estão presentes quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395, do CPP.
Cite(m)-se a acusada denunciada: CRISTINA RODRIGUES SOUZA, Endereço: Rodovia Mario Covas, Residencial Adelia Hachen, Bloco 8, apartamento n°403, bairro do Coqueiro, Belém/PA.
Telefone: 98024- 7332, com a(s) respectiva(s) data(s) de nascimento: 03/05/1979, e respectiva(s) filiação: Maria Benedita Rodrigues, apresentando-lhe(s) cópia da denúncia, para que ofereça(m) Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa.
Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência, inquirir a denunciada se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular (devendo, neste caso, fornecer nome, telefone e, se souber, endereço eletrônico).
Caso a ré afirme possuir advogado, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remetam-se os autos à DPE, a cargo de quem estará a defesa técnica.
Advirto a ré solto que a partir deste momento deve(m) informar a este juízo qualquer mudança de endereço.
Advirto a ré que, em caso de procedência da acusação, se for o caso, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do CP), cabendo se manifestar(em) à respeito.
O Ministério Público requereu a designação de audiência para propor a suspensão condicional do processo.
Observo que os requisitos legais, previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/90, para a propositura da suspensão condicional, estão presentes nos autos, haja vista que a pena mínima cominada em abstrato ao injusto não excede um 01 (ano) e não há outros antecedentes criminais.
Diante do exposto, designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 06 de abril de 2022, às 11h30.
Das diligências a serem cumpridas pela Secretaria da Vara: 1.
Intime o Ministério Público; 2.
Cite-se e intime a Denunciada; e 3.
Caso o denunciado requeira a assistência de Defensor, faça vista dos autos à DP.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, CONFORME PROVIMENTO 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO 11/2009 DA CJRMB.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juiz(a) da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém -
31/08/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/08/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 10:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2021 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/08/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2021 10:31
Declarada incompetência
-
11/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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