TJPA - 0802242-86.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2021 21:15
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 16:53
Transitado em Julgado em 25/09/2021
-
25/09/2021 07:41
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:19
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:52
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
21/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802242-86.2021.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38 da Lei 9.099/95.
O sistema PJe apontou que o autor intentou ação idêntica neste juizado, tombado sob nº 0802241-04.2021.8.14.0133, versando sobre a mesma causa de pedir e pedido, referente a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e negativas de débitos, divergindo apenas quanto ao valor do débito e contrato.
O ingresso apartado de ações idênticas aumenta de forma demasiada e desnecessariamente a demanda de ações em todos os órgãos julgadores, indo na contramão da atual política judiciária que busca a otimização dos recursos e procedimentos a fim de imprimir maior celeridade, eficiência e eficácia de suas ações junto a sociedade.
Neste sentido, observando-se o espírito da lei que rege os procedimentos dos juizados especiais, dentre eles o da economia e celeridade processual, o mais prudente, aconselhável e viável é que em situações como as ora analisadas se ingresse como apenas uma ação, onde serão analisados num único momento, de forma concentrada, as negativações, débitos e contratos reclamados.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO nos termos do art. 485, I do CPC.
Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 31 de agosto de 2021.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
31/08/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:28
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2021 20:25
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804510-14.2018.8.14.0006
Maria Luiza de Aviz
Hilda Celia Monteiro de Souza
Advogado: Bruna Nascimento da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2020 11:03
Processo nº 0001121-31.2013.8.14.0038
Centro Eletrico LTDA
Municipio de Ourem
Advogado: Caio Rogerio da Costa Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2013 12:32
Processo nº 0829012-05.2018.8.14.0301
Inacia de Nazare Silva
Advogado: Liliane Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2021 09:59
Processo nº 0850325-51.2020.8.14.0301
Rogerio Costa Barbosa
Advogado: Lucas Carneiro Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2020 15:48
Processo nº 0800403-27.2018.8.14.0005
Sl Engenharia Hospitalar LTDA
Pro Saude - Associacao Beneficente de As...
Advogado: Bruno do Nascimento Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05