TJPA - 0800980-56.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:19
Juntada de petição
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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14/01/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2022 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2022 23:35
Conclusos para decisão
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19/11/2021 03:56
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2021 00:11
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0800980-56.2021.8.14.0051 AUTOR: JESSICA RIBEIRO FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO LEAL, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s) do reclamado: BRUNO LEITE DE ALMEIDA CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto (id 38065818) é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, razão pela qual, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, procedo o envio de intimação para a parte recorrida apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 27 de outubro de 2021.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 02:29
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:55
Publicado Sentença em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800980-56.2021.8.14.0051 AUTOR: JESSICA RIBEIRO FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO LEAL, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s) do reclamado: BRUNO LEITE DE ALMEIDA SENTENÇA O embargante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença constante nos autos, sustentando a existência de possível omissão por entender que este juízo não enfrentou as teses de defesa, especialmente no que diz respeito a ausência de litispendencia.
Houve manifestação da parte embargada.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende a modificação do teor da decisão, trazendo questões já decididas no mérito, tendo a sentença considerado todos os pontos levantados pelas partes para o convencimento exarado.
Assim, qualquer inconformismo, deve ser discutido em meio diverso dos presentes embargos.
Dessa forma, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser discutida, não conheço dos embargos.
Mantenha-se a sentença em seu inteiro teor.
Santarém/PA, 30 de setembro de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
01/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:32
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800980-56.2021.8.14.0051 AUTOR: JESSICA RIBEIRO FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO LEAL, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s) do reclamado: BRUNO LEITE DE ALMEIDA SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Inicialmente reconheço a competência deste juizado para processar e julgar a presente ação, tendo em vista a natureza jurídica de consumo da relação estabelecida entre as partes.
No entanto, considerando a existência de outro processo, qual seja, de número 0053978- 10.2019.8.05.0001, junto ao juízo da 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) da Bahia, referente ao mesmo fato, e as mesmas partes, cuja controvérsia versa sobre o mesmo objeto da presente ação, resta configurada a litispendência.
Ressalto que a sentença proferida anteriormente tratou especificamente sobre o cancelamento desmotivado do seguro, causa de pedir deste processo, não havendo que se falar em fato novo a ser julgado por este juizado especial.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
P.
R.
I.
Santarém/PA, 1 de setembro de 2021.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
01/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/07/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 12:52
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/07/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2021 18:27
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/02/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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