TJPA - 0009232-16.2017.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2024 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 10:43 Juntada de sentença 
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                                            16/05/2024 14:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/05/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2024 03:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59. 
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                                            22/12/2023 17:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/11/2023 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 18:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/11/2023 06:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 23:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/07/2023 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2023 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 08:22 Juntada de Decisão 
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                                            07/07/2023 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 08:19 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 11:30 Vara Única de Igarapé-Açú. 
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                                            05/07/2023 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 00:43 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Fones: (91) 3441-1051 / 99338-2960 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, SN, centro, Igarapé-Açu - PA, CEP: 68.725-000 ATO ORDINATÓRIO AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº 0009232-16.2017.8.14.0021 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Pelo presente, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da audiência de Instrução e Julgamento, Data: 05/07/2023 11:30 horas, a ser realizada na sala virtual desta Comarca de Igarapé-Açu pela ferramenta Microsoft Teams.
 
 Link para acesso à audiência: encurtador.com.br/bkr58 Igarapé-Açu - PA, 13 de março de 2023.
 
 JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria assinado por DANIELE DA NATIVIDADE FELICIO conforme Provimento nº 006/2009-CJCI
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                                            13/03/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 09:24 Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 11:30 Vara Única de Igarapé-Açú. 
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                                            01/12/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2022 04:09 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO em 19/04/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 05:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59. 
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                                            31/03/2022 13:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/03/2022 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2022 18:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2022 21:48 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2022 21:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/02/2022 13:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/02/2022 13:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/02/2022 01:47 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO em 10/02/2022 23:59. 
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                                            09/02/2022 03:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2022 23:59. 
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                                            31/01/2022 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2022 00:32 Publicado Despacho em 15/12/2021. 
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                                            22/01/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022 
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                                            20/01/2022 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº: 0009232-16.2017.8.14.0021 Parte Autora:MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO Advogado(s) do reclamante: DIORGEO DIOVANNY S.
 
 MENDES DA R.
 
 L.
 
 DA SILVA, GLEIDSON DOS SANTOS RODRIGUES, VIRNA JULIA OLIVEIRA COUTINHO LOBATO Parte Requerida:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
 
 Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
 
 Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
 
 Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Igarapé-açu, 11 de dezembro de 2021.
 
 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 14:06:23
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                                            13/12/2021 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 08:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2021 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2021 14:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/10/2021 04:14 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO em 04/10/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 04:33 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO em 29/09/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 04:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2021 23:59. 
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                                            29/09/2021 02:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59. 
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                                            21/09/2021 21:49 Publicado Despacho em 08/09/2021. 
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                                            21/09/2021 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021 
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                                            15/09/2021 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº 0009232-16.2017.8.14.0021 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA LOBO Advogado: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, GLEIDSON DOS SANTOS RODRIGUES, VIRNA JULIA OLIVEIRA COUTINHO LOBATO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI DESPACHO O STJ na compilação – Jurisprudência em Teses, nº 89 definiu que o processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
 
 No presente feito, o pedido inicial é pelo rito ordinário, não havendo possibilidade de mudança pelo juízo.
 
 Do exposto, entendo por bem adequar o rito processual da Lei nº 9.099/95 para o rito ordinário do CPC.
 
 Intime-se a parte para manifestação sobre a contestação Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Igarapé-Açu (PA), 02 de setembro de 2021.
 
 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito
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                                            02/09/2021 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2021 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2021 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2021 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2021 16:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/08/2021 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/07/2021 14:03 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            12/07/2021 14:02 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00092321620178140021: - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 7780. - Justificativa: CONTRATO: 804589018. 
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                                            12/07/2021 13:54 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00092321620178140021: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: CONTRATO: 804589018. - Ação Coletiva: N. 
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                                            04/12/2020 13:47 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            02/09/2020 09:44 CONCLUSOS 
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                                            01/11/2019 10:17 CONCLUSOS 
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                                            01/11/2019 10:16 CONCLUSOS 
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                                            17/10/2019 08:19 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            17/10/2019 08:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            17/10/2019 08:13 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            25/09/2019 11:40 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            25/09/2019 11:40 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            16/09/2019 22:28 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/09/2019 22:28 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            17/05/2019 11:38 CONCLUSOS 
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                                            09/07/2018 09:17 CONCLUSOS 
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                                            06/07/2018 11:43 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            05/07/2018 08:31 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            05/07/2018 08:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/07/2018 08:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            05/07/2018 08:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            05/07/2018 08:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/07/2018 08:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            03/07/2018 09:01 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3772-18 
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                                            03/07/2018 09:01 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            03/07/2018 09:01 Remessa 
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                                            03/07/2018 09:01 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/05/2018 14:23 CONCLUSOS 
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                                            23/05/2018 14:23 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            22/05/2018 14:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            22/05/2018 14:04 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            22/05/2018 14:03 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            21/05/2018 15:42 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            21/05/2018 15:42 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            23/04/2018 09:30 MANDADO EXPEDIDO 
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                                            23/04/2018 08:52 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, : SEBASTIAO RUBENS DA SILVA PONTES 
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                                            20/04/2018 09:44 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            20/04/2018 08:56 MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO 
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                                            20/04/2018 08:56 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/04/2018 08:38 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/04/2018 08:38 Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL 
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                                            20/04/2018 08:17 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            16/04/2018 09:52 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            03/04/2018 10:22 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            22/02/2018 11:09 A SECRETARIA 
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                                            22/02/2018 09:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            22/02/2018 09:45 CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            16/02/2018 11:47 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            30/01/2018 12:25 CONCLUSOS 
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                                            24/01/2018 16:17 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/01/2018 16:17 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            01/12/2017 11:57 CONCLUSOS 
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                                            21/11/2017 09:48 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            14/11/2017 14:10 CONCLUSOS 
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                                            10/11/2017 09:21 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, JUIZ TITULAR: CRISTIANO MAGALHAES GOMES 
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                                            10/11/2017 09:21 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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