TJPA - 0802921-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 15:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
27/11/2021 03:01
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:03
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802921-04.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA ingressou com execução de título extrajudicial em face de MARCELINA GOMES PORTELA, todos qualificados nos autos.
A exequente, devidamente intimada, para dar prosseguimento a execução, não apresentou manifestação ao despacho Id. 22783257, sendo intimado pessoalmente, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão Id. 37541448. É o relatório.
DECIDO.
A exequente intimada pessoalmente para dar andamento à execução, deixou de apresentar manifestação, transcorrendo in albis o prazo para o cumprimento da diligência Id. 22783257, conforme certidão Id. 37541448 Assim, considerando que a exequente não promoveu os atos e diligencias necessárias ao andamento do feito, mesmo após ser intimada pessoalmente, nos termos do artigo 485, §1º do CPC, o processo deve ser extinto por abandono da causa.
Desta feita, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Custas pelo exequente.
Após, certificado o trânsito, intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas remanescentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas legais.
Belém/PA, 13 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/10/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:40
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 11/08/2021 23:59.
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21/07/2021 21:29
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 13/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802921-04.2020.8.14.0301 Autor: CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 168, Bairro Nazaré, CEP 66.035-065, município de Belém, estado do Pará, com endereço eletrônico: [email protected].
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência Num. 22783257 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 10 de junho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 12/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 03:57
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802921-04.2020.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em face de MARCELINA GOMES PORTELA.
Com a petição ID Num. 20826278 o exequente informou o óbito da executada (certidão de óbito ID Num. 20827252) e requereu a homologação do acordo firmado com seu espólio.
Da análise do termo apresentado (ID Num. 20827248) verifico que o Sr.
Marcio de Assunção Oliveira consta como representante legal do espólio sem que, contudo, tenha sido comprovada essa condição nos autos.
Dessa forma, com vistas à homologação da transação, intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, comprove a legitimidade do signatário do termo para figurar como representante legal do espólio da executada.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 17/09/2020 23:59.
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16/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:26
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 19/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2020 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 04:50
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 26/06/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2020 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2020 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 13:42
Outras Decisões
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13/02/2020 11:39
Conclusos para decisão
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13/02/2020 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 00:24
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA em 12/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/01/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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