TJPA - 0800243-73.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 19:33
Juntada de Alvará
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05/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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01/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:52
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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18/03/2022 02:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 03:01
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800243-73.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face de autarquia federal objetivando o recebimento de benefício previdenciário.
Verificou-se que o INSS apresentou proposta de acordo, com a qual aquiesceu a parte autora.
Vieram os autos conclusos. É o sintético relatório.
DECIDO.
Tal como ressaltado anteriormente, verificou-se que a parte autora ajuizou demanda visando obter o reconhecimento de seu direito a benefício previdenciário e, após a citação, a própria autarquia apresentou proposta de acordo, tendo sido esta aceita pelo(a) requerente.
Com efeito, observo que as partes são legítimas e capazes e que o acordo por elas entabulado não viola o ordenamento jurídico nem acarreta prejuízos a terceiros, razão pela qual não vislumbro óbice ao seu acolhimento.
Ao teor do exposto e sem maiores delongas, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre os litigantes e, via de consequência, julgo EXTINTO este processo, COM exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, devendo cada litigante arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intime-se o requerido para promover o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, na forma do item 2 da referida avença. 2- Em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do competente RPV.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
28/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2021 13:26
Homologada a Transação
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27/11/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 24/11/2021 23:59.
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29/10/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800243-73.2021.8.14.0109 AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, se desejar, no prazo de 15 dias, se manifestar/impugnar a contestação/proposta de acordo de ID 38462686.
Garrafão do Norte, 26 de outubro de 2021.
ANA BEATRIZ PEREIRA SANTOS Analista Judiciária (Provimento nº 006/2009 - CJCI c/c Provimento 006/2006, art. 1, §§1º e 2º) -
26/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 05:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800243-73.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/DECISÃO De uma atenta análise da documentação existente nos autos, verificou-se o indeferimento do pedido na via administrativa (ID Num. 26659729).
De igual forma, constatada a presença dos requisitos legais e tendo em vista a argumentação deduzida na exordial, vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
No que se refere à (des)necessidade de realização da audiência de conciliação/mediação, preceitua o artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil: *§ 4º A audiência não será realizada: (...) II - quando não se admitir a autocomposição* (DESTAQUEI).
Com efeito, na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora litiga em face de autarquia federal previdenciária.
Ocorre que, nos moldes da legislação de regência, considero DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em virtude de vedação à transação nas demandas que versarem sobre direitos indisponíveis, exceto se houver expressa autorização legal.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, impugnar a contestação, no prazo legal. 3- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4- Após, venham conclusos para audiência de instrução e julgamento. 5- Ciência à parte autora, através de seu advogado via DJE-PA.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2021 12:37
Conclusos para decisão
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12/05/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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