TJPA - 0849828-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:23
Publicado Edital em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da MONITÓRIA n° 0849828-03.2021.8.14.0301, proposta por F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, da CITAÇÃO do requerido ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU, CNPJ 53.***.***/0010-74, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia com os efeitos previstos no Artigo 344 do CPC, ou efetuar pagamento da dívida descrita na petição inicial atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios equivalente a 5% sobre o valor da causa e custas processuais, ficando isento do pagamento das custas se cumprir o mandado no prazo, (Artigo 701, caput e §1º, do CPC).
E no caso de não pagamento, nem oposição de embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial e observar-se-á o Artigo 701, §2º, do CPC.
Fica advertida a parte que os prazos serão contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, poderá ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. - 
                                            
12/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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11/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0849828-03.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 15 de maio de 2025. - 
                                            
15/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 00:12
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0849828-03.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DECISÃO Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para a citação de ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada na exordial, isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102, c § 1º), e que nesse prazo, poderão ser oferecidos embargos.
ADVIRTA, ainda, que não cumprida a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:00
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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13/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0849828-03.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DESPACHO - Indefiro o pedido do autor, pois, o Sr.
José Rodrigues Araujo se tratava de membro diretor - e não sócio - portanto, inaplicável o art. 1032, CC.
Indique o autor novo endereço para tentativa de citação do réu em cinco dias.
Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0849828-03.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se à devolução da Carta Precatória de ID 121821710, para o regular prosseguimento do feito Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 31 de julho de 2024.
PAULO SERGIO DE ALMEIDA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
31/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:02
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:27
Juntada de Ofício
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03/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0849828-03.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Dou ciência a parte requerente da distribuição da carta precatória no Juízo da Comarca de Pacaembu-SP, sob o n.º 1000928 25.2024.826.0411, e INTIMO a parte para providenciar habilitação de advogados e o recolhimento das custas judiciais no Juízo Deprecado a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 2 de maio de 2024.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
02/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:23
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2024 13:23
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição da Carta Precatória de Citação para a Comarca de São Paulo-SP, já deferida, mais o ENVIO DE DOCUMENTO PELO MEIO ELETRÔNICO, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoaraci(PA), 07 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
07/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:06
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0849828-03.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DESPACHO 1.
Defiro o pedido de ID nº. 105683117 e determino a expedição de novo mandado de citação do requerido no endereço indicado Na citada manifestação.
Expeça-se a devida carta precatória. 2.
Custas na forma da lei. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 12 de dezembro de 2023.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
19/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do A.R. acostado aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoaraci(PA), 01 de dezembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
01/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2023 18:05
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
02/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
 - 
                                            
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
 - 
                                            
22/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao SERVIÇO POSTAL, visto que, recolheu custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 21 de junho de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
21/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
 - 
                                            
17/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Citação, para o novo endereço informado, visto que, por equívoco, recolheu custas apenas da DESPESA POSTAL e também de uma DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 13 de junho de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
13/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
 - 
                                            
06/06/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
 - 
                                            
06/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
 - 
                                            
05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Citação, para o novo endereço informado, mais a DESPESA POSTAL, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 02 de junho de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
02/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
 - 
                                            
21/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) AR’s acostado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Icoaraci(PA), 17 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
17/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
27/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
 - 
                                            
22/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para o novo endereço informado, maias a DESPESA POSTAL, visto que, juntou custas pertencentes a Comarca de Eldorado dos Carajás, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 20 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
20/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
 - 
                                            
09/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para o novo endereço informado, maias a Despesa Postal, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 06 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
06/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 20:28
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 16:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
 - 
                                            
06/02/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
 - 
                                            
24/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0849828-03.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em ID nº. 81017665, em face da Sentença de ID nº. 79772532, a qual extinguiu o processo por abandono da ação pelo autor.
Em suas razões, o embargante, em síntese, alega que houve contradição deste Juízo na referida Decisão por ter consignado que teria sido intimada pessoalmente a autora, contudo o AR teria ido para endereço diverso do indicado na inicial.
Após, vieram os autos conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO: O pressuposto de admissibilidade dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é a existência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material contra qualquer decisão, nos termos do Artigo 1022 do CPC/2015.
No caso em tela, o embargante alega que a decisão atacada deve ser revista pois ocorreu contrariedade na sentença ID nº. 79772532, sendo tal afirmação verdadeira, uma vez que o juntado em ID nº. 76051433, que acompanhava o mandado de intimação pessoal para prosseguimento do feito, foi expedido para endereço completamente diverso do autor, sendo assim restou invalida a intimação do autor para dar prosseguimento a causa praticando os atos necessarios, e assim não havendo intimação valida do autor não poderia ser penalizado com a extinção do processo sem julgamento do merito por falta de interesse de agir , se sequer deu causa por erro ou inexistencia ou nulidade da intimação para a pratica do ato processual Por todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ESPECIAIS EFEITOS MODIFICATIVOS para o fim de reconhecer a CONTRADIÇÃO havida na sentença de ID nº. 79772532, que extinguiu de forma indevida o proceso sem exame do merito, para torná-lanula e sem sem efeito juridico.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira, especificamente, o que entender de direito para a devida continuidade da marcha processual, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso certificado pela Secretaria Judicial, voltem imediatamente conclusos.
Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades legais devidas.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. - 
                                            
19/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
10/01/2023 19:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/01/2023 19:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
25/11/2022 04:04
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 24/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Ré, para no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Autor, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 18 de novembro de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 - 
                                            
18/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 21:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
19/10/2022 09:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/10/2022 08:44
Desentranhado o documento
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19/10/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 06:07
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 04:01
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/04/2022 23:59.
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29/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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04/11/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:11
Conclusos para despacho
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06/10/2021 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 01:58
Decorrido prazo de F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0849828-03.2021.8.14.0301 [Cessão de Crédito] MONITÓRIA (40) F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Nome: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta em face de réu cujo domicílio é localizado Av.
Augusto Montenegro, KM 13, no Bairro de Agulha, pertencente ao Distrito de Icoaraci, conforme informação dos Correios (segue consulta anexa), de sorte que está incluso na jurisdição das Vara Distritais da Comarca de Icoaraci/PA, de acordo com o Provimento nº 06/2012 da CJRMB.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011)” Nos termos do art. 46 do CPC, a competência para ação de pessoal é do foro do domicílio do réu que, no caso dos autos, é localiza-se no distrito de Icoaraci/PA, de forma que não subsiste qualquer relação objetiva ou subjetiva da demanda com a Comarca de Belém/PA, sendo flagrantemente incompetente este Juízo para processar e julgar o feito, o que ofende o Princípio do Juiz Natural.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E.
TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ICOARACI/PA.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. - 
                                            
01/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:29
Declarada incompetência
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01/09/2021 09:00
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:00
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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