TJPA - 0003937-39.2014.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 15:53
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/02/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
Visto etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995.
Verifico ausência de interesse de agir pelo reclamante, por não promover os atos e providências que lhe conferem, deixando de apresentar o teor da petição inicial, inviabilizando o processamento da demanda.
Posto isto, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I do NCPC aplicado aos processos perante o Juizado, bem como à Lei 9.099/1995.
Arquive-se.
Bragança, 28 de janeiro de 2021 Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de Direito -
28/01/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 14:48
Indeferida a petição inicial
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10/08/2020 21:49
Conclusos para julgamento
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10/08/2020 15:09
Conclusos para despacho
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06/05/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:01
Outras Decisões
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03/03/2020 12:08
Conclusos para decisão
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02/05/2019 13:59
Processo migrado do Sistema Projudi
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15/07/2018 10:11
Evento Projudi: 5 - Juntada de Petição de Petição
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01/07/2014 19:07
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ROBERTO RIBEIRO VALOIS
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01/07/2014 19:07
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB2701NPA
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01/07/2014 19:07
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAGANÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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