TJPA - 0800947-54.2021.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 05:11
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL SILVA DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 20:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
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27/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
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24/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 23:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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21/09/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] PROCESSO Nº 0800947-54.2021.8.14.0055 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA Nome: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA Endereço: COMUNIDADE BELA VISTA, SN, ZONZ RURAL, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: FRANCIONE COSTA DE FRANCA OAB: PA9736 Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a contratação de advogado particular, não tendo demonstrado a prévia procura por assistência jurídica gratuita junto aos órgãos com atribuições para tanto.
Além disso, não se pode presumir que a parte autora não tenha condições de pagar as despesas processuais, mormente quando o valor atribuído a causa perfaz a quantia de apenas um salário-mínimo, com a possibilidade ainda de parcelamento.
Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao(s) requerente(s) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem a impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais ao regular processamento da demanda, podendo requerer o seu parcelamento nos termos do art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria Conjunta Nº 3/2017- GP/VP/CJRMB/CJCI.
INTIME-SE a parte autora através de seu advogado, por DJE.
São Miguel do Guamá, sexta-feira, 27 de agosto de 2021.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Titular -
02/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 15:25
Conclusos para decisão
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11/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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