TJPA - 0800140-89.2019.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 10:19
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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26/06/2022 03:35
Decorrido prazo de BANRISUL em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:35
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 15:30
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES - CPF: *94.***.*56-20 (AUTOR) em 22/02/2022.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES em 22/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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01/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MMAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800140-89.2019.8.14.0221 Parte Autora:MANOEL DO ROSARIO NEVES Advogado(s) do reclamante: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Parte Requerida:BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PAULO ROBERTO VIGNA Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Magalhães Barata, 28 de janeiro de 2022.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 15:23:47 -
28/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 02:03
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:15
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:51
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Despacho: Diga o Autor sobre a contestação.
Igarapé-açu, 30 de agosto de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
01/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:19
Conclusos para despacho
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24/06/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 16:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2020 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2020 08:40 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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28/04/2020 14:35
Expedição de Carta.
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04/03/2020 12:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MANOEL DO ROSARIO NEVES em 27/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 10:02
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 08:40 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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18/07/2019 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/07/2019 22:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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