TJPA - 0802927-48.2019.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 16:37
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
30/08/2022 15:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/08/2022 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
22/08/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
15/07/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
09/05/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:02
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS REIS em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
null DESPACHO Sabe-se que a teor do enunciado 1 do FONAJE, o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo, e diante do princípio da conciliação previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95,a audiência de conciliação tem natureza obrigatória e prevista no 21 e ss. do referido diploma legal.
Logo, indefiro o pedido de julgamento antecipado da querela, eis que inaplicável o artigo 355, I do CPC ao subsistema dos Juizados Especiais.
A Secretaria judicial deverá marcar audiência, conforme disponibilidade da pauta considerando o atual momento de pandemia causada pelo COVID19.
Dê-se ciência.
Bragança/PA, 1 de setembro de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
01/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 22:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 22:27
Movimento Processual Retificado
-
17/11/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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