TJPA - 0802119-72.2021.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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17/02/2024 21:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/02/2024 21:35
Baixa Definitiva
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16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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16/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:57
Conhecido o recurso de ROSILDA ANTONIA DA SILVA - CPF: *81.***.*53-87 (APELANTE) e provido
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12/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:01
Juntada de despacho
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19/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 18 de maio de 2023 -
18/05/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0802119-72.2021.8.14.0009 APELANTE: ROSILDA ANTONIA DA SILVA APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DELARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É intempestiva a apelação interposta fora do prazo legal de quinze dias, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, conforme certificado nos autos pelo juízo de origem, motivo pelo qual deixa de ser conhecido o presente recurso.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por contra a sentença que, nos autos de AÇÃO DELARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ROSILDA ANTONIA DA SILVA, julgou procedente a demanda nos termos seguintes termos: “(...) DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o(s) pedido(s) do(a) autor(a) ROSILDA ANTONIA DA SILVA em face do requerido ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e, consequentemente: a) DECLARAR INEXISTENTE o seguro em nome da parte autora firmado com a requerida, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida; b) CONDENAR o reclamado no ressarcimento dos valores descontados referente ao ajuste declarado inexistente, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso efetivo e com juros de 1% (um por cento) a partir do desembolso (súmula 54-STJ); c) Condeno o reclamado pagar a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (súmula 362, do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; d) Condeno o vencido nas custas processuais, ressalvando que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, e em honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) do valor total corrigido da condenação; e) Declarar extinto o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do CPC.
Publique.
Registre.
Intime. (...) Inconformada a autora ROSILDA ANTONIA DA SILVA recorre a esta instância pleiteando a reforma parcial do jugado, no tocante à incidência dos juros de mora (ID Num. 12872334).
Contrarrazões no ID Num. 12872349. É O RELATÓRIO.
DECIDO No caso em tela, tenho que o recurso não merece ser conhecido, porquanto intempestivo.
A CERTIDÃO de ID Num.12872342 expedida pela Vara Única de Bragança declara que o recurso de apelação interposto pela parte autora ROSILDA ANTONIA DA SILVA é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo legal.
O recurso é intempestivo por inobservância de pressuposto objetivo exigido nos termos do artigo 1003, § 5º do Código de Processo Civil.
Consequentemente, o recurso não deve ser conhecido, em decisão monocrática do Relator, segundo previsão do artigo 932, III do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela autora.
Publique-se. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
23/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 20:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ROSILDA ANTONIA DA SILVA - CPF: *81.***.*53-87 (APELANTE)
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01/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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