TJPA - 0856032-34.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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05/10/2024 10:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:39
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:01
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:38
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:01
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:51
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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15/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:28
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:58
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:58
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:20
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/12/2022 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/12/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2022 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2022 01:28
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:28
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:14
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:14
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:58
Juntada de Alvará
-
06/12/2022 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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04/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
02/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 09:32
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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30/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:16
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:46
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:46
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:58
Juntada de Relatório
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0856032-34.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO, EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO REPRESENTANTE DA PARTE: THAIS ALVES LOBAO DECISÃO
Vistos. 1- Defiro a proposta de alienação do imóvel descrito no laudo de ID 79964412, apresentada pelo sr.
João Júnior, tendo em vista o valor desta de cento e oitenta mil reais à vista (valor aproximado do valor mínimo fixado pelo juízo em relação ao valor da avaliação de ID.21242637), assumindo o proponente os débitos relativos a IPTU, conforme indicação do leiloeiro oficial no ID 79964412. 2- Expeça-se guia de depósito judicial em subconta vinculada aos autos para a efetivação da venda do imóvel e do consequente pagamento conforme apresentado na proposta, devendo o leiloeiro apresentar comprovação e pagamento da guia de depósito judicial e da comissão arbitrada, no prazo 05 (cinco) dias após o pagamento. 3 - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total. 4 - O bem será vendidos no estado em que se encontra, não cabendo à Justiça Estadual qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos. 5 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem" sub-rogam-se sobre o respectivo preço, pelo que o proponente cuja proposta foi deferida assumirá o pagamento dos débitos relativos a IPTU. 6 - Compete ao exequente comunicar a realização do leilão extrajudicial ao devedor e aos titulares de direitos arrolados no art. 889 do Código de Processo Civil, se houver; 7- Após a alienação, a qual deve ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação deste ato, comunicando-se a este Juízo o seu resultado, devendo ser formalizada com o termo, para seja efetuado o depósito do valor da venda e após a comprovação do pagamento, expeça-se carta de alienação e mandado de imissão de posse do imóvel (art. 880, §2º, I do CPC) em favor do comprador.
Devendo ainda ser informada a existência de saldo remanescente em favor do executado. 9- Autorizo a ordem de arrombamento e de força caso haja resistência por parte do ocupante do imóvel, na forma dos artigos 139, IV e 846, ambos do CPC. 8 – Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos planilha atualizada do débito, devendo observar os seguintes parâmetros: juros simples de 1% ao mês corrigidos pelo INPC-IBGE, bem como honorários de 10 % sobre o valor da execução, conforme fixado na decisão de ID 14084210.
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, conclusos.
Belém, 11 de novembro de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/11/2022 03:51
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:46
Decorrido prazo de DERECK BENTES DONIS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:23
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:59
Juntada de Laudo Pericial
-
19/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 05:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:59
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:16
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2022 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:16
Declarada incompetência
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15/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:40
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0856032-34.2019.8.14.0301 [Expropriação de Bens] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA Nome: ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, EDIFÍCIO VENEZA, APTO. 704, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-000 Nome: THAIS ALVES LOBAO Endereço: Conjunto Veiga Cabral, 64, Travessa São Francisco, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-095 Nome: EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, AP 704 - EDIFÍCIO VENEZA, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: RISQUE-SE dos autos a petição cadastrada sob o id. 20859229, considerando que não se adequa ao rito da execução e tampouco aos ditames processuais, tendo sido nomeada como ‘AÇÃO ANULATÓRIA DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE URGÊNCIA’, inobstante trate-se de petição incidental, formulada nos próprios autos da execução, evitando, desta forma, tumulto e confusão processual.
Adote a UPJ as diligências necessárias, observadas as cautelas de praxe, em tudo certificado nos autos. 2.
Da mesma forma, CERTIFIQUE a UPJ acerca do escorreito recolhimento das custas processuais, diligenciando, através de ato ordinatório, acaso se faça necessário.
Saliente-se que o prosseguimento do feito fica condicionada ao efetivo recolhimento das custas, sustada a prática de quaisquer outros atos processuais, até sua integral quitação. 3.
Ato contínuo, considerando que inobstante realizada a penhora do bem, conforme certidão de id.
Num. 21242637, não há nos autos informação acerca da notificação do cartório de registro de imóveis quanto à constrição do bem, em observância ao disposto no art. 799, IX do CPC, deverá o exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde encontra-se o localizado o bem para que proceda ao registro da penhora na matrícula do imóvel, para fins de conhecimento de terceiros, devendo o exequente APRESENTAR a certidão atualizada do imóvel. 4.
Ato contínuo, considerando que realizada a avaliação do bem, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias quanto ao valor atribuído ao bem, nos termos do diploma processual. 5.
Após, efetivada a intimação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, também no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) como pretende(m) expropriar os bens constritos e, no mesmo prazo, caso este(s) bem(s) esteja(m) garantido(s) por hipoteca, penhor, outro direito real de garantia ou sob alienação fiduciária, providencie(m) os meios para realização de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC, promovendo o recolhimento das custas judiciais pertinentes, se for o caso, sob as penas legais.
Dil., int. e cumpra-se.
Decorrido o prazo legal, retornem conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 00:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 11/12/2020 23:59.
-
18/11/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 11/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 00:22
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 11/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 11/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:15
Juntada de relatório de custas
-
25/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:20
Decorrido prazo de EDNEIA DE NAZARE FERREIRA VULCAO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE AGUIAR LOBÃO em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2019 09:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/12/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 08:21
Movimento Processual Retificado
-
31/10/2019 08:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA - CNPJ: 34.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
25/10/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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