TJPA - 0800945-11.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:01
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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26/04/2023 09:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2023 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
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04/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:25
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800945-11.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:59
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 08:52
Conclusos para decisão
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05/08/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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