TJPA - 0800833-42.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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26/04/2023 09:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2023 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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24/04/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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20/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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04/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:39
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800833-42.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar extratos bancários, referentes aos 06 (seis) meses anteriores ao protocolo da ação, constando os descontos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
V – Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
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27/11/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 16:16
Conclusos para decisão
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29/07/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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