TJPA - 0817786-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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14/10/2023 00:45
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em morte autor
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18/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 09:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 04:32
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
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23/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 15:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/09/2021 15:06
Juntada de relatório de custas
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17/09/2021 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2021 23:10
Juntada de Petição de parecer
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15/09/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0817786-95.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ROZALDO DE ARAUJO REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do artigo 178 e 180, caput c/c §2º do CPC/2015.
IV - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 02 de setembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
02/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 06/05/2021 23:59.
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30/04/2021 07:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/04/2021 07:42
Juntada de relatório de custas
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28/04/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/04/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
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19/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 04:19
Decorrido prazo de MARIO ROZALDO DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2021 12:02
Conclusos para decisão
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29/03/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO ROZALDO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*25-15 (AUTOR).
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10/03/2021 11:39
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 12:22
Conclusos para decisão
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05/03/2021 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 20:02
Conclusos para decisão
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04/03/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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