TJPA - 0800828-77.2021.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:46
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS SOUSA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:32
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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22/09/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte autora pediu arquivamento do feito, desistindo da presente demanda.
O caso em tela é previsto na lei processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, VIII, do NCPC.
Em caso de não ser beneficiário da AJG, condeno o autor nas custas processuais, devendo ser intimado para pagamento.
Após as intimações, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, 25 de agosto de 2021.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
06/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:28
Extinto o processo por desistência
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25/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
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14/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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