TJPA - 0808064-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:34
Apensado ao processo 0840670-16.2024.8.14.0301
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13/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:34
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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13/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE SOUSA *97.***.*64-68 em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:11
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 06:19
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE SOUSA *97.***.*64-68 em 28/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:14
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE SOUSA *97.***.*64-68 em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE SOUSA *97.***.*64-68 em 14/02/2022 23:59.
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13/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
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24/11/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:30
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE SOUSA *97.***.*64-68 em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por ELZA P DE SOUSA que requereu o benefício da justiça gratuita. Ocorre que, a mera declaração de pobreza não autoriza, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, impondo-se, para tanto, a comprovação da situação de necessidade, conforme Súmula 481 do STJ que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste sentido: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DESCABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária. 2.
A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita, não sendo possível ao STJ rever o entendimento das instâncias ordinárias, quando fundamentado no acervo probatório dos autos, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 360.576/MG, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013) Assim sendo, intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, juntando declaração de imposto de renda da pessoa física e comprovando os ganhos da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo. Por fim, intime-se a parte para regularizar sua representação processual. Intime-se. Belém, 29 de janeiro de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
01/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 23:02
Conclusos para decisão
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27/01/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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