TJPA - 0844208-78.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/06/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 10:10
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 04:16
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0844208-78.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0844208-78.2019.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: - FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA - CPF: *09.***.*49-55; ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: Marcelo da Silva Conceição – OAB/PA: 22.642 PARTE RECLAMADA 01: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – CNPJ: 66.***.***/0001-99.
PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Karine da Rocha Souza, CPF: *65.***.*19-70.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Nayara Thamirys Vieira Guimarães - OAB/SP 396.120 PARTE RECLAMADA 02: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Júlia Cavalcante Paiva - CPF: *61.***.*33-38 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Élida dos Santos Lacerda - OAB/DF 43.569 Em 07/04/20222, às 10:12 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram a preposta e a advogada da reclamada REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, bem como, espontaneamente, a preposta e a advogada da empresa DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todas por videoconferência e acima identificadas.
Ausentes a parte autora e o seu advogado.
Verifica-se no ID:33467098 fora redesignada a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a presente data, tendo a parte reclamante sido devidamente intimada para este ato por meio do seu advogado, conforme comprova o ato de comunicação “despacho (nº 5423492 e 5423490)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
Verifica-se ainda que a parte demandante não apresentou, até o momento, nenhuma justificativa escusável para a sua ausência a esta sessão.
Neste momento, a parte reclamada manifesta-se nos seguintes termos: “requer o arquivamento do processo ante a ausência da parte autora a esta audiência”.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência conforme comprova o ato de comunicação “despacho (nº 5423492 e 5423490)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE, contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se..
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Mário Bronze, o digitei.
Termo encerrado às 10:41 horas.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PARTE RECLAMADA 01: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – CNPJ: 66.***.***/0001-99.
PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Karine da Rocha Souza, CPF: *65.***.*19-70.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Nayara Thamirys Vieira Guimarães - OAB/SP 396.120 PARTE RECLAMADA 02: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Júlia Cavalcante Paiva - CPF: *61.***.*33-38 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Élida dos Santos Lacerda - OAB/DF 43.569 -
07/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2022 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/04/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 15:17
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0844208-78.2019.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a reclamada apresentou contestação e se habilitou no ID27142493.
Intimem-se da data de realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 07/04/2022 às 10h00min.
Faculto as partes participarem da supracitada audiência por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas informarem nos autos o número de whatsapp e, obrigatoriamente, os e-mails para recebimento do respectivo convite para participarem da audiência pelo modo remoto, em até cinco dias antes da data acima referida, ou, então, acionar no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2UwYzQwZGUtOTQzNy00ZjkxLWEwZTgtMDY4ZTg3ODdmZWFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) e caso queiram produzir provas orais, como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se, nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 01 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 - GP E -
08/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2021 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
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06/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
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03/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59.
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13/12/2020 16:17
Conclusos para despacho
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13/12/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59.
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10/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 14:35
Conclusos para despacho
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17/02/2020 14:35
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2020 14:34
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 08:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/11/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 11:57
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2019 09:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/11/2019 11:11
Conclusos para decisão
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20/11/2019 11:11
Movimento Processual Retificado
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04/09/2019 13:25
Conclusos para despacho
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03/09/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 16:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/08/2019 12:05
Conclusos para decisão
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22/08/2019 12:05
Audiência conciliação designada para 24/01/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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