TJPA - 0807914-68.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:59
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DA SILVA PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0807914-68.2021.8.14.0006 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE AUTORA: AUTOR: JEAN MARCOS DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JONATAN DOS SANTOS PEREIRA - PA19471 PARTE RÉ: Nome: prefeitura de ananindeua Endereço: Alameda Maguari, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-053 DESPACHO I – Diga a Parte Autora, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba o ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no caderno processual, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta(s): RETORNO INTERESSE para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061523550225200000026343328 acao-usucapiao Petição 21061523550232700000026343880 Procuração - jean Procuração 21061523550240900000026343887 Contrato de COMPRA e VENDA Documento de Comprovação 21061523550248100000026343891 CamScanner 05-18-2021 09.58 Documento de Comprovação 21061523550265800000026343890 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JUNHO-2021 ESCRITORIO NOVO Documento de Comprovação 21061523550273100000026343889 Conta de Luz de 2014 Documento de Comprovação 21061523550278600000026343894 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21061523593127500000026343897 CNH - JEAN Documento de Identificação 21061523593131700000026343898 Despacho Despacho 21071913325103200000026641973 Despacho Despacho 21071913325103200000026641973 Certidão Certidão 21100113470170100000034345329 Decisão Decisão 21101811584346700000035031487 Decisão Decisão 21101811584346700000035031487 Petição Petição 21111615481343800000039303047 1º PARCELA - TJPA Documento de Comprovação 21111615481356000000039304018 baixarBoletoContaCusta.action Documento de Comprovação 21111615481385200000039304019 Termo de Ciência Termo de Ciência 21111709182533900000036175812 Certidão Certidão 21112908303981300000040756607 Petição Petição 21120822563730000000042066679 Decisão Decisão 22032012433513400000049831011 Decisão Decisão 22032012433513400000049831011 Termo de Ciência Termo de Ciência 22053010411305100000060363536 Certidão Certidão 22083013363748700000072460118 -
31/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/05/2022 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2022 04:43
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DA SILVA PEREIRA em 23/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 09:25
Conclusos para decisão
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29/11/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEAN MARCOS DA SILVA PEREIRA - CPF: *08.***.*93-34 (AUTOR).
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01/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 03:52
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DA SILVA PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:47
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL - COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0807914-68.2021.8.14.0006 D E S P A C H O O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte requerente traga aos autos os comprovantes de suas despesas mensais e de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Intime-se.
Ananindeua-PA, 22 de junho de 2021.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Ananindeua/PA -
03/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 00:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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