TJPA - 0802682-82.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 02:00
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802682-82.2021.8.14.0133 DESPACHO 1.
Intimo o advogado do autor, Dr.
FERNANDO SOUZA DA COSTA NETO (OAB/PA nº 30.226), para comprovar o cumprimento das exigências do art. 112 do CPC, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Certifique-se se foi atribuído efeito suspensivo à decisão liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0814814-85.2021.8.14.0000.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 11 de fevereiro de 2022 .
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas-PA, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba-PA @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman",serif; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} -
11/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 05:48
Conclusos para despacho
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07/02/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 12:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
22/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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13/09/2021 16:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0802682-82.2021.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, intimo a parte requerente para juntar aos autos o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 8 de setembro de 2021 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA ____________________________________________________________________________________________________________________________ 1§ 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. -
08/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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