TJPA - 0825921-38.2017.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/02/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:02
Juntada de Mandado
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08/12/2022 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; e 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 17 de novembro de 2022.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825921-38.2017.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REQUERIDO: LEONARDO ESTUMANO DE SA Nome: LEONARDO ESTUMANO DE SA Endereço: Passagem Brasília, 224, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-110 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO em desfavor de LEONARDO ESTUMANO DE SA, em que o autor requereu a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução anexando nova planilha do débito.
Com efeito, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nas hipóteses em que o bem não for encontrado nem se achar na posse do devedor, neste sentido dispõe o Decreto-lei nº 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro o pedido de conversão, haja vista que o bem não foi localizado no endereço do réu, devendo o feito ser autuado como Ação de Execução.
Cite-se o executado LEONARDOESTUMANO DE SA para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092015495316100000002433051 INICIAL-HEVERALDO FELGUEIRAS PANTOJA Documento de Comprovação 17092015480327500000002433058 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - - Substabelecimento 17092015480908900000002433059 CONTRATO-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015482607500000002433064 NOTIFICAÇÃO-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015492473800000002433085 PROTESTO-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015491990500000002433082 ESPELHO-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015492916200000002433080 DETRAN-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015493382700000002433088 DENATRAN-LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17092015493933100000002433091 PLANILHA DE VALORES-LEONARDO ESTUMANO DE SA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17092015494676000000002433094 Certidão Certidão 17100613034897500000002569294 Certidão Certidão 17100613045879500000002569075 Despacho Despacho 17111410581478900000002811815 Petição Petição 17112815253669200000003000075 MANIFESTAÇÃO- LEONARDO ESTUMANO DE SA Petição 17112815251952800000003000083 INICIAL-LEONARDO ESTUMANO DE SA Petição 17112815244447500000003000078 ESPELHO -LEONARDO ESTUMANO DE SA Documento de Comprovação 17112815243402100000003000077 Decisão Decisão 18042012322188600000004531522 Petição Petição 18050808353783300000004832452 DEPOSITARIO FIEL - LEONARDO ESTUMANO DE SA Petição 18050808353526500000004832454 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18072217151904000000005658842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103010234628400000006983252 Petição Petição 18110511215363400000007059580 SUSPENSAO POR 30 DIAS PA -LEONARDO ESTUMANO DE SA Petição 18110511214121300000007059601 Petição Petição 18110818492001800000007137525 26333290 Petição 18110818484428800000007137527 REALE - Substabelecimento BV Financeira e Leasing 01 11 2018 Substabelecimento 18110818490391700000007137528 Petição Petição 18111512424662100000007227784 26376961 Petição 18111512422942200000007227785 Despacho Despacho 19022211514051000000008459884 Despacho Despacho 19022211514051000000008459884 Petição Petição 19031909465245200000008782752 27141382 Petição 19031909465254300000008782755 Despacho Despacho 19050211044517300000009758782 Despacho Despacho 19050211044517300000009758782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030112491730900000022384743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030112491730900000022384743 Certidão Certidão 21040510364799900000023581670 Decisão Decisão 21090314084023700000031608613 Decisão Decisão 21090314084023700000031608613 CARTA CARTA 21090811243669100000031911029 CARTA CARTA 21090811243669100000031911029 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091410350854700000032387972 LISTA 9545 Documento de Comprovação 21091410350861700000032387973 AR Identificação de AR 21101108043406300000035204237 AR Identificação de AR 21101108043412700000035204238 Identificação de AR Identificação de AR 21111213113731500000038864565 PROCESSO 0825921-38.2017.814.0301 - AR BZ830609640BR Identificação de AR 21111213113745600000038864567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712385525200000039425124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712385525200000039425124 Certidão Certidão 21112207523142100000039648389 Despacho Despacho 22060912585597000000061949436 Despacho Despacho 22060912585597000000061949436 Petição Petição 22070514160932300000065270608 32580093 Petição 22070514160946200000065270611 Habilitação nos autos Petição 22090614545833900000073026027 1_Petição_587088 Petição 22090614545934300000073026028 2_1_Documento_587088 Documento de Comprovação 22090614545974500000073027729 3_Procuração Procuração 22090614550015200000073027730 4_Ata Documento de Identificação 22090614550069300000073027731 Despacho Despacho 22091909041876000000073817124 Certidão Certidão 22092211294521200000074268205 Despacho Despacho 22091909041876000000073817124 Petição Petição 22093011582569400000074836297 0825921_Conversão em Execução Petição 22093011582702900000074836313 Petição Petição 22093012012321300000074837879 0825921_Conversão em Execução Petição 22093012012339800000074837880 Planilha de Débito_0825921 Documento de Comprovação 22093012012374600000074837882 -
11/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
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16/09/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 03:52
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 07:52
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução de AR de ID 41116126, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de novembro de 2021.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 15:44
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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14/09/2021 10:35
Juntada de Informações
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09/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista que o demandante não apresentou manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, § 1º do CPC.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, cumpra as determinações deste juízo e providencie o que for necessário ao bom andamento processual, também sob pena de extinção do processo.
Certifique-se o cumprimento das determinações e voltem conclusos na tramitação diária.
Belém, 03 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/09/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 11:24
Juntada de Carta
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08/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2021 11:49
Conclusos para decisão
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05/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
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25/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2021 23:59.
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01/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 09:12
Conclusos para despacho
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29/03/2019 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 11:49
Conclusos para despacho
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22/02/2019 11:49
Movimento Processual Retificado
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14/12/2018 10:11
Conclusos para decisão
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14/12/2018 10:11
Movimento Processual Retificado
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13/12/2018 12:33
Conclusos para despacho
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15/11/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 10:23
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2018 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2018 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 01:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2018 23:59:59.
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02/05/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2018 13:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2018 12:32
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2018 12:01
Conclusos para decisão
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13/03/2018 12:00
Movimento Processual Retificado
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13/03/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 09:57
Movimento Processual Retificado
-
18/10/2017 09:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 09:07
Movimento Processual Retificado
-
18/10/2017 09:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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