TJPA - 0806926-47.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 23:23
Juntada de
-
03/03/2023 23:16
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
03/03/2023 23:13
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 23:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 22:55
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
03/03/2023 22:43
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
29/07/2022 11:16
Juntada de despacho
-
13/05/2022 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/03/2022 00:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 03:42
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2021 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/10/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 22:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:23
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 15:18
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
07/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/10/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
05/10/2021 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 11:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:58
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0806926-47.2021.8.14.0006 Acusado(a)(s): ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO. 1.
Da análise da Denúncia apresentada pelo Ministério Público, verifica-se que consta claramente na mesma, a descrição dos fatos imputados a(o)(s) acusado(a)(s), bem como que há suporte probatório mínimo a ensejar o início da persecução acusatória tanto em relação a autoria quanto a materialidade, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra a(o)(s) ré(u)(s) ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO. 2.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/10/2021, às 10:00h, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 3.
Requisite-se o preso para comparecimento pessoal no dia, hora e local designado no item 2. 3.1.
Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa para participarem presencialmente do ato. 3.
Para fins de evitar aglomeração, faculto a participação no ato por videoconferência, do Advogado/Defensor Público e do Promotor de Justiça. 3.1.
Esclareço que a audiência por videoconferência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 4.
A Secretaria Judicial ficará responsável para auxiliar as partes nas audiências, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 5.
Havendo testemunha(s) policial(is), REQUISITE(M)-SE a(s) mesma(s), para participar(em) do ato de forma presencial no dia, hora e local descritos no item 2, sendo facultada a participação da(o)(s) mesmo(a)(s) por videoconferência, devendo a(s) referida(s) testemunha(s) informar(em) a Secretaria da Vara com antecedência mínima de 05(cinco) dias, caso queiram participar do ato por videoconferência, para fins de encaminhamento do link de audiência. 5.1.
Caso alguma testemunha indicada pelas partes não consiga participar do ato presencial, por motivo de comorbidade, dificuldade de locomoção ou outra justificativa plausível, deverá comunicar a este Juízo com antecedência de 05(cinco) dias para a realização do ato, juntando as devidas comprovações ou justificativa da impossibilidade, bem como fornecendo os dados eletrônicos necessários. 5.2.
Desde já ressalto que a ausência de comunicação quanto ao interesse de participar remotamente do ato levará a interpretação de que a(s) testemunha(s) policial e/ou a(s) testemunha civil(s) participará(o) presencialmente da audiência designada. 6.
No ato de intimação do(a)(s) ré(u)(s) e testemunhas em geral, deverá ser solicitado o contato telefônico do(a)(s) mesmo(a)(s) para facilitar o envio de intimações pela Secretaria da Vara. 7.
No ato de intimação do(a)(s) testemunhas em geral, deverá ser solicitado o contato telefônico do(a)(s) mesmo(a)(s) para facilitar o envio de intimações pela Secretaria da Vara. 8.
Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de revogação de prisão e para ciência da audiência designada. 9.
Intime-se a Defensoria ou advogado habilitado nos autos. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 1 de setembro de 2021.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
03/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 11:52
Recebida a denúncia contra ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO (REU)
-
01/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 13:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
24/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE CARDOSO REPOLHO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 07:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2021 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:34
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/06/2021 01:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 01:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2021 19:52
Juntada de Petição de denúncia
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22/06/2021 13:48
Juntada de Petição de revogação de prisão
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14/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 17:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/06/2021 05:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/05/2021 02:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2021 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2021 00:35
Conclusos para decisão
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27/05/2021 21:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 12:45
Juntada de Mandado de prisão
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27/05/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/05/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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