TJPA - 0848648-20.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:29
Apensado ao processo 0861920-71.2025.8.14.0301
-
24/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
16/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:53
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
21/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:47
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:15
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:09
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:02
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 05:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:53
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:56
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:16
Juntada de despacho
-
11/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
17/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
13/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 02:52
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Alvará
-
23/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:35
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
09/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:37
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:37
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:15
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2022 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:23
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:57
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:41
Juntada de Ofício
-
13/03/2022 01:58
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:58
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
12/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:04
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 03:19
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 04:50
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
22/01/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 03:37
Decorrido prazo de LENNON VALLE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:18
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0848648-20.2019.8.14.0301 Requerente: BENEDITO SANTOS SILVA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO À vista da certidão de ID 28569645, verifico que não se trata de perito nomeado com base na lista disponibilizada pelo CAPJUS, e sim com base na lista sugestiva de Peritos indicada pela Direção do Fórum Cível, conforme anexo e conforme estabelecimento das decisões proferidas anteriormente.
Para tanto, proceda-se o cumprimento da decisão de ID 27854703.
PRIC.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
30/06/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0848648-20.2019.8.14.0301 AUTOR: BENEDITO SANTOS SILVA REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Cls.
Em fase de exame para julgamento, percebi a imprescindibilidade da realização da prova pericial para apurar a causa do incêndio que deu ensejo ao ajuizamento do presente feito.
Deste modo, reconsiderando o posicionamento expresso na decisão de ID 23541537, baixo o feito em diligência para determinar a realização de prova pericial, inclusive já estabelecida na decisão de ID 12978778.
Destarte: 1.
Proceda a UPJ conforme estipulado no item 3 da decisão de ID 12978778, contactando os peritos indicados com a urgência que o caso requer. 2.
As partes poderão, no prazo de 15 dias, impugnar o perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC). 3.
Em seguida, deverá o perito que aceitou a incumbência apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (art. 465, §2º, incisos I a III, do CPC). 4.
Cumprido o item 1, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, nos termos do §3º do art. 465 do CPC. 5.
Em caso de concordância das partes no tocante aos valores dos honorários apresentados pelo perito, determino que a parte requerida proceda desde logo o depósito dos valores em juízo. 6.
Desde já, autorizo o levantamento pelo perito da quantia equivalente a 50% no início dos trabalhos e, o restante, com a apresentação do laudo pericial (art. 465, §4º, NCPC). 7.
O Laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a contar da data do levantamento do depósito mencionado na primeira parte do item 6. 8.
O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, §2º, NCPC). 9.
As partes deverão ser cientificadas da data e do local designado pelo perito para o início da produção da prova (art. 474, NCPC).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
23/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 05:38
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:34
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 02:19
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2021 23:59.
-
04/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0848648-20.2019.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, ficam intimadas as partes a ESPECIFICAR, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendam produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. Belém, 28 de janeiro de 2021 LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
28/01/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 00:34
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 09/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 21:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 00:09
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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