TJPA - 0846306-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 22:10
Decorrido prazo de LIBERATO MIRANDA COTA em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:13
Juntada de mandado
-
22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
14/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0846306-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a complementar as custas efetuando o pagamento de 01 diligência do Oficial de Justiça para citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de dezembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 04:12
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
12/09/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0846306-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado de citação, bem como da diligência do Oficial de Justiça para penhora/avaliação e citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 9 de setembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 09:13
Decorrido prazo de LIBERATO MIRANDA COTA em 01/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LIBERATO MIRANDA COTA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2024 08:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846306-65.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Avenida do Café, 277, CONJUNTO 62 TORRE, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-000 REU: LIBERATO MIRANDA COTA Nome: LIBERATO MIRANDA COTA Endereço: PAS BOCA DO ACRE P ALVARES CABRAL, 502, CA 5, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-091 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Assim, ADOTE A UPJ as providências necessárias, devendo alterar no sistema PJE a ‘classe processual’ da presente ação, fazendo constar que se trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO, para fins de regularização processual, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 2.
Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito para viabilizar a citação do executado; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu para viabilizar a citação, esclarecendo-se que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos, devendo, desde logo, recolher as custas pertinentes. 3.
Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido e recolhidas as custas, certifique-se e CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos. 4.
Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Int., dil. e cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081217533042400000029528105 1_Petição Inicial_2349526 Petição 21081217533049500000029528106 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_2349526 Procuração 21081217533066800000029528107 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_2349526 Substabelecimento 21081217533084100000029528108 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_2349526 Substabelecimento 21081217533097600000029528109 3_Atos_Constitutivos_2349526 Documento de Identificação 21081217533108700000029528110 4_1_Documento_RECEITA_2349526 Documento de Comprovação 21081217533128000000029528111 4_2_Documento_CONTRATO_2349526 Documento de Comprovação 21081217533141900000029528112 4_3_Documento_DETRAN_2349526 Documento de Comprovação 21081217533149900000029528113 4_4_Documento_NOTIFICAÇÃO_2349526 Documento de Comprovação 21081217533164400000029528114 4_5_Documento_PLANILHA_2349526 Documento de Comprovação 21081217533177200000029528115 5_Guias de Custas_2349526 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081217533185300000029528116 Decisão Decisão 21090313020185600000031636011 Decisão Decisão 21090313020185600000031636011 Petição Petição 21092222111046700000033257287 0927464_13_SOLICITACAO_-_PROTOCOLO_DIGITAL Petição 21092222111050800000033257288 Certidão Certidão 22082413093976100000071948419 Decisão Decisão 22082912052676300000072330109 Decisão Decisão 22082912052676300000072330109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008260329100000072405454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083008260329100000072405454 Petição Petição 22091901443045300000073923962 PETIOJUNTADA092746417 Petição 22091901443064600000073923963 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL092746419 Documento de Comprovação 22091901443109600000073923964 Certidão Certidão 23042610302225200000086816973 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22082912052676300000072330109 Diligência Diligência 23061919081448900000089935307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102308064505500000096874088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102308064505500000096874088 Petição Petição 23102517084168400000097053192 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA092746427 Petição 23102517084182400000097053195 Petição Petição 23110717131939900000097676863 PETIOJUNTADA092746425 Petição 23110717131953500000097676868 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD092746430 Documento de Comprovação 23110717131981100000097676870 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça - veículo não localizado, Requerido encontrado Ato Ordinatório 24013120274544600000101598263 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça - veículo não localizado, Requerido encontrado Ato Ordinatório 24013120274544600000101598263 Petição Petição 24020511193592300000101868304 PETIO092746432 Petição 24020511193608300000101868308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041115412621600000106122539 Intimação Intimação 24041115412621600000106122539 AR Identificação de AR 24050308565772100000107520965 AR Identificação de AR 24050308565779600000107520966 -
06/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/04/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0846306-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de outubro de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:03
Decorrido prazo de LIBERATO MIRANDA COTA em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:18
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:17
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0846306-65.2021.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO HONDA S/A.
Nome: LIBERATO MIRANDA COTA Endereço: PAS BOCA DO ACRE P ALVARES CABRAL, 502, CA 5, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-091 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Nos termos do art. 320 c/c art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), EMENDE a exordial no sentido de JUNTAR a certidão de depósito da via original do contrato junto a Secretaria do Juízo, em prestígio aos procedentes do E.
TJPA firmado no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000, do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 2.
Tendo em vista que a presente lide não se amolda às hipóteses de sigilo previstas no art. 189 do CPC, RETIRE-SE o sigilo dos autos e CERTIFIQUE-SE. 3.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e, após, conclusos.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital SS SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
03/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800347-29.2021.8.14.0121
Manoel Otavio dos Santos
Manoel Otavio dos Santos
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 11:54
Processo nº 0850608-40.2021.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Raimundo Vaz de Almeida
Advogado: Aline Pampolha Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 15:45
Processo nº 0800028-78.2021.8.14.0083
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Romario Santana Pontes
Advogado: Deniel Ruiz de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2021 11:29
Processo nº 0838705-08.2021.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Robledo Martins Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2021 09:22
Processo nº 0010497-71.2013.8.14.0028
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Antonia Gomes dos Santos
Advogado: Danielle Ferreira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2013 11:27