TJPA - 0800311-91.2015.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 18:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 12/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 11/05/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 04:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o bloqueio total do valor do remanescente da execução em ativo financeiro da parte ré, conforme protocolo SISBAJUD em anexo, determino: 1) Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-lo, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, tão logo seja transferida a importância para a conta única do Tribunal, expeça-se alvará judicial, em nome da inventariante, para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, arquivem-se os autos. 3) Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para sobre ela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão. assinado eletronicamente – data no sistema MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 05:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o bloqueio parcial do valor da execução, conforme protocolo SISBAJUD em anexo, determino: 1) Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal. 3) Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Acerca do remanescente da execução (R$ 32.205,13 - R$ 4.858,39 - R$ 3.036,19 R$ 501,82 - R$ 920,76 - R$ 456,07 = R$ 22.431,90), expeço, nesta oportunidade, nova ordem de bloqueio. 5) Aguarde-se em secretaria por dois dias úteis, no caso de ordem de bloqueio simples, ou até a data limite da repetição, para o caso de ordem de bloqueio com repetição programada; após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:17
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Expeço, nesta data, ordem de bloqueio do valor exequendo, via Sisbajud, conforme protocolo anexo.
Aguarde-se em secretaria por dois dias úteis, no caso de ordem de bloqueio simples, ou até a data limite da repetição, para o caso de ordem de bloqueio com repetição programada; após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:44
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 10:54
Juntada de Alvará
-
10/09/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 08:59
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO a habilitação dos herdeiros do autor no polo ativo da ação, conforme requerido em petição de ID 25795986.
Proceda a secretaria com a devida alteração no sistema do polo ativo da ação, devendo passar a constar o nome dos herdeiros habilitados.
Cumpra-se o despacho de ID 32206434, devendo o alvará ser expedido no nome da inventariante, conforme requerido na petição de ID 25795986.
Belém/PA, 8 de setembro de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800311-91.2015.8.14.0801 DESPACHO Vieram os autos conclusos, entretanto, nada há para decidir.
Já existe determinação para expedição de alvará das importâncias bloqueadas e não impugnadas, conforme despachos de ID 30765453, ID 22897345, ID 19639460 e ID 18874850.
Cumpra a parte autora, o item 4 do despacho de ID 30765453.
Somente após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de agosto de 2021.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800311-91.2015.8.14.0801 DESPACHO Tendo em vista os bloqueios de valores em ativos financeiros da parte ré, conforme protocolos SisbaJud em anexo, determino: 1) Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-lo, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal; 3) Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão. 4) Apresente a parte autora cálculo atualizado do remanescente da dívida, abatendo-se os valores já bloqueados. 5) Em seguida, retornem os autos conclusos para nova tentativa de bloqueio de valores.
Belém/PA, 4 de agosto de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 09/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o bloqueio parcial do valor da execução, conforme protocolo BACENJUD em anexo, determino: 1) Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal. 3) Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para sobre ela manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Acerca do remanescente da execução, a saber, R$ 19.423,47 (R$ 34.711,13 – R$ 15.287,66), expeço, nesta oportunidade, nova ordem de bloqueio. 5) Aguarde-se em secretaria por dois dias; após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema.
Belém/PA, 1º de fevereiro de 2021. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
01/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2020 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 22/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 18/08/2020 23:59.
-
10/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 08:02
Juntada de Alvará
-
14/02/2020 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFICIO CITY OFFICE em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 11:40
Juntada de Alvará
-
23/01/2020 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 12:57
Juntada de Petição de comprovante de abertura de subconta judicial
-
25/03/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 10:07
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE SOUZA em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 10:07
Decorrido prazo de CAROLINA DE CASTRO THURY em 07/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2018 15:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2017 14:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 14:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2017 13:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 13:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 13:07
Movimento Processual Retificado
-
15/09/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 13:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 09:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/06/2017 09:14
Juntada de Termo de audiência
-
09/06/2017 09:11
Audiência una realizada para 05/06/2017 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
09/06/2017 09:09
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2017 13:09
Audiência una designada para 05/06/2017 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
18/01/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 12:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 12:22
Movimento Processual Retificado
-
23/09/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2016 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2016 21:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2016 13:22
Juntada de citação
-
11/05/2016 13:22
Juntada de citação
-
11/05/2016 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2016 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2016 16:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2016 16:19
Expedição de .
-
12/02/2016 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805477-42.2021.8.14.0301
Rosiclea Barroso Ferreira da Silva
Antonio Donato Cereja de Brito Junior
Advogado: Fernando Flavio Lopes Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2021 12:37
Processo nº 0829131-92.2020.8.14.0301
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Mauro Carvalho Rocha
Advogado: Tobias Carvalho Branco Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2020 14:26
Processo nº 0001777-69.2013.8.14.0302
J. F O Comercio e Servico de Informatica...
Eletroluz Material Eletrico LTDA
Advogado: Thais Oliveira de Campos Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2013 17:03
Processo nº 0800511-36.2019.8.14.0065
Maria Jose da Silva Santos
Inss
Advogado: Clayton Carvalho da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2019 23:31
Processo nº 0801295-81.2019.8.14.0301
Francineia Valadares de Mescouto
Telefonica Brasil
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2019 16:37