TJPA - 0801857-68.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/01/2025 12:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/01/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/01/2025 09:55 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 02:27 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 14:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/06/2024 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2024 08:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/04/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 07:28 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            18/12/2023 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 10:49 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            02/12/2023 09:52 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            29/11/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 23:49 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            01/09/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 09:49 Juntada de Alvará 
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                                            24/07/2023 03:27 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 03:03 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2023 06:07 Juntada de identificação de ar 
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                                            13/04/2023 00:53 Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            10/04/2023 11:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2023 04:49 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            09/04/2023 03:05 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59. 
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                                            09/04/2023 03:05 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 14:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/03/2023 14:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 12:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2023 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 14:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/03/2023 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2023 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2023 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 01:00 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2022 15:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/06/2022 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2022 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2022 04:42 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:37 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 17/03/2022 23:59. 
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                                            18/02/2022 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 09:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/09/2021 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2021 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2021 21:35 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 17/09/2021 23:59. 
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                                            22/09/2021 16:36 Publicado Despacho em 10/09/2021. 
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                                            22/09/2021 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            10/09/2021 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0801857-68.2020.8.14.0006 Vistos etc, Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
 
 Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
 
 Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
 
 Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
 
 A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
 
 Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Ananindeua-PA, 11 de abril de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito
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                                            08/09/2021 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2021 07:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2021 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2021 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2021 17:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/01/2021 20:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2021 20:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2020 00:25 Decorrido prazo de MARCELO PAIVA DA SILVA em 03/11/2020 23:59. 
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                                            06/10/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2020 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2020 15:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2020 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2020 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2020 12:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/02/2020 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2020 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2020 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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