TJPA - 0829067-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:01
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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09/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0829067-53.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 624, - até 484/485, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Promovido(a): Nome: ESAM ENGENHARIA E SINALIZACAO DA AMAZONIA LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, sala 110, Ed.
Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
A parte exequente, instada a cumprir a determinação contida na decisão de Id nº. 68040950, não tomou qualquer providência neste sentido, estando o processo paralisado há quase 03 meses, consoante informações ventiladas na certidão de Id nº. 82846833.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - AUTOR QUE DEVIDAMENTE INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS SE MANTEVE INERTE POR MAIS DE 30 DIAS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos exatos termos deste voto (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011345-89.2013.8.16.0129/1 - Paranaguá - Rel.: Aldemar Sternadt - - J. 02.02.2016).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/02/2023 13:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:23
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 13:31
Conclusos para decisão
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06/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 01:50
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0829067-53.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE EXECUTADO(A): ESAM ENGENHARIA E SINALIZACAO DA AMAZONIA LTDA – ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo, sem resolução do mérito, junte aos autos certidão atualizada do imóvel a ser penhorado, uma vez que a apresentada no ID nº 36096069 remonta ao ano de 2020 e já indica que o bem se encontra penhorado em outro processo.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2021 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 07:46
Conclusos para decisão
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26/10/2021 07:46
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Rômulo Maiorana, 1366, Marco, CEP 66093-673, Belém/Pa.
Telefone: (91) 3211-0412.
Processo 0829067-53.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAMIDE EXECUTADO: ESAM ENGENHARIA E SINALIZACAO DA AMAZONIA LTDA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID nº 12903870, e considerando a certidão da(o) Sr(a).
Oficial de Justiça de ID nº 29544359, na qual consta que não foram penhorados bens da(o) executada(o), intime-se a(o) exequente a indicar bens da(o) executada(o) passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Belém, 22 de novembro de 2019.
Luciana Santos e Silva Gonçalves Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 09:05
Juntada de cálculo judicial
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26/03/2021 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/11/2020 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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18/11/2020 13:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/11/2020 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/09/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2020 17:03
Conclusos para decisão
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21/05/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 17:03
Conclusos para decisão
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21/05/2020 17:03
Conclusos para decisão
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21/05/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 14:56
Juntada de cálculo judicial
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21/05/2020 14:51
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2020 12:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/09/2019 14:13
Conclusos para decisão
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19/09/2019 14:12
Juntada de cálculo judicial
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19/09/2019 14:10
Juntada de extrato de subcontas
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19/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
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30/01/2019 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2018 13:10
Juntada de guia de depósito judicial
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24/10/2018 13:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2018 13:54
Juntada de Certidão
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27/08/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 12:55
Conclusos para despacho
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16/08/2018 12:55
Movimento Processual Retificado
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10/04/2018 18:46
Conclusos para decisão
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10/04/2018 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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