TJPA - 0829110-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:49
Audiência de Una do dia 25/09/2025 11:30 cancelada.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/05/2025 10:21
Homologada a Transação
-
05/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 11:57
Audiência de Una designada em/para 25/09/2025 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:45
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 07/04/2025 09:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
22/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 12:27
Audiência Una designada para 07/04/2025 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:50
em cooperação judiciária
-
01/09/2023 12:59
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
01/09/2023 12:59
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/08/2022 13:41
Audiência Una realizada para 01/08/2022 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a data de audiência designada nos presentes autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
25/07/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
19/05/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a data de audiência designada nos presentes autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:27
Audiência Una designada para 01/08/2022 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 04:04
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:41
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:41
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DE ABREU *79.***.*39-70 em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:41
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/04/2022 13:57
Audiência Una realizada para 19/04/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a data de audiência designada nos presentes autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
23/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2022 04:58
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 04:59
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 04:59
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DE ABREU *79.***.*39-70 em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 04:59
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0829110-82.2021.8.14.0301 Nome: CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA Endereço: Rua Silva Castro, 899, AP15, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-104 Nome: SIMONE BARBOSA DE ABREU *79.***.*39-70 Endereço: 10 R 7 de Setembro, 218, Perdigão, PERDIGãO - MG - CEP: 35545-000 Nome: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, Km 05, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 19/04/2022 10:30 DECISÃO- MANDADO Em face da informação de novo endereço e não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: 1. À Secretaria, que faça a devida alteração de endereço no cadastro do autor. 2.
Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado. 3.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada. 4.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95). 5.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 04:24
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON FONSECA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 20:10
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 09:49
Audiência Una designada para 19/04/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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