TJPA - 0809443-43.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 00:11
Decorrido prazo de WALYSON BRUNO MARINHO GOMES em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 10:09
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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21/09/2021 11:34
Publicado Sentença em 20/09/2021.
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21/09/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.º 0809443-43.2021.8.14.0000 IMPETRANTE: KAROLAINY SOARES DE SOUZA IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal de Redenção PACIENTE: WALYSON BRUNO MARINHO GOMES RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Visto, etc., Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade apontada coatora, o paciente teve a prisão preventiva a ele imposta revogada, encontrando-se em liberdade mediante imposição de medidas cautelares diversas, evidenciando-se, portanto, a prejudicialidade do writ, pela perda do seu objeto.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face à míngua de objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento, à luz do art. 133, inc.
X, do Regimento Interno desta Corte.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém (Pa), 15 de setembro de 2021.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
16/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:12
Prejudicado o recurso
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15/09/2021 16:10
Conclusos para decisão
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15/09/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 12:43
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2021 12:36
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:27
Juntada de Informações
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09/09/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PROCESSO Nº. 0809443-43.2021.8.14.0000 IMPETRANTE: Adv.
Karolainy Soares de Souza (OAB/PA 30.514) IMPETRADO: Juízo de Direito da Vara Criminal de Redenção PACIENTE: WALYSON BRUNO MARINHO GOMES RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos, etc., 1.
Não havendo pedido de liminar, determino à Secretaria que: 2.
Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicite, de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.
Prestadas as informações solicitadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins. 4.
Servirá cópia do presente despacho como ofício.
Belém/PA, 08 de setembro de 2021.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
08/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
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08/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Informação de autoridade coatora • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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