TJPA - 0851646-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de KING FINANCEIRA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:14
Decorrido prazo de KING FINANCEIRA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de JULIA ANTONIA MAUES CORREA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de JULIA ANTONIA MAUES CORREA em 20/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
24/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 03:06
Decorrido prazo de JULIA ANTONIA MAUES CORREA em 02/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de JULIA ANTONIA MAUES CORREA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de KING FINANCEIRA LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 00:45
Publicado Termo de Audiência em 01/12/2021.
-
03/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0851646-87.2021.8.14.0301 Aos 23.11.2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D´ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital, juntamente comigo, assessora, adiante nomeada, para audiência de conciliação.
Feito o pregão, presente a parte requerente JULIA ANTONIA MAUES CORREA – RG 1602746 – SSP/PA, acompanhada da advogada Dra.
Patrícia Lima de Souza – RG 21249.
Presente a parte requerida BANCO DO BRASIL, neste ato representado pela Sra.
Floraci Socorro Gouvea Paiva – RG 1414679, acompanhada do advogado Dr.
Victor Tourinho da Cunha Fernandes – OAB/PA 26789.
Ausente a requerida LUB RIO COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PNEUMATICOS LTDA – EPP – conforme cadastro no PJE.
O AR fora devolvido com a missiva” endereço desconhecido”, conforme id 41204706.
Aberta audiência: a conciliação restou infrutífera.
Deliberação: Analisando os autos verifico que a parte autora cadastrou no sistema PJE a empresa LUB RIO COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PNEUMATICOS LTDA – EPP, e em sua inicial informou como uma das requeridas a empresa KING FINANCEIRA LTDA.
Neste momento a parte autora informa que está litigando contra a requerida KING FINANCEIRA LTDA.
Assim proceda a secretaria com a alteração no sistema PJE, de tudo certificado.
Após, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora informe o endereço completo e atualizado da requerida KING FINANCEIRA LTDA.
Informado o endereço a secretaria para que proceda com a citação da empresa, nos termos do artigo 335 do CPC, para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo da diligência acima, fica aberto prazo para o requerido Banco do Brasil apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir a partir da publicação deste ato processual.
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADA: REQUERIDO BANCO DO BRASIL: ADVOGADO: -
29/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2021 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 21:18
Decorrido prazo de JULIA ANTONIA MAUES CORREA em 17/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:28
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
22/09/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0851646-87.2021.8.14.0301 Requerente: JULIA ANTONIA MAUES CORREA Requerido: KING FINANCEIRA LTDA – endereço: Rua Prefeito José Montes Paixão, nº 1010, bairro Edson Passos, Mesquita/RJ, CEP: 26.584-020 Requerido: BANCO DO BRASIL S.A – endereço: Av.
Presidente Vargas, n° 248, 1º e 2º andares, bairro Campina, Belém - PA, CEP: 66010-000.
DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Por entender necessário o contraditório, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação de contestação.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24.11.2021 às 09:30 horas.
INTIME-SE a parte Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE[1] os Requeridos para comparecer na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado, advertindo-a que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica a parte Ré também advertida que tem o dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso a parte Requerida informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.[2] Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE. À SECRETARIA PARA INCLUIR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA NO SISTEMA PJE.
Belém, 08 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito [1] A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. [2] Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083114421542800000031312859 Inicial - Obrigação de Fazer com Pedido Liminar Petição 21083114421548900000031312876 Procuração Julia Maués Procuração 21083114421562600000031314079 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21083114421575400000031314082 Doc. de Identidade Documento de Identificação 21083114421584000000031314084 PPT SIAPE -JULIA ANTÔNIA MAUÉS CORRÊA Documento de Identificação 21083114421591500000031314087 DEMOSTRATIVO DE LIQUIDACAO 939564931 Documento de Comprovação 21083114421605400000031314091 DEMOSTRATIVO DE LIQUIDACAO 946462167 Documento de Comprovação 21083114421622000000031314093 Termo de quitacao de dívida Documento de Comprovação 21083114421633200000031314095 Extrato de Pagamento à KING Documento de Comprovação 21083114421649200000031314096 Contracheque - Agosto de 2021 Documento de Comprovação 21083114421659600000031314100 CNPJ THE KING (1) Documento de Comprovação 21083114421674900000031314101 -
08/09/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:59
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/11/2021 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/09/2021 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000644-08.2018.8.14.0046
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Prefeitura do Municipio de Rondon do Par...
Advogado: Elho Araujo Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2018 11:13
Processo nº 0808859-10.2020.8.14.0000
Patricia Esther Elgrably de Melo e Silva...
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Vasconcelos Moreira de Castro N...
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 08:00
Processo nº 0808859-10.2020.8.14.0000
Patricia Esther Elgrably de Melo e Silva...
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Vasconcelos Moreira de Castro N...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2025 12:17
Processo nº 0009732-41.2016.8.14.0046
Eva Caetano Evangelista
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2016 10:01
Processo nº 0009732-41.2016.8.14.0046
Eva Caetano Evangelista
Eva Caetano Evangelista
Advogado: Marcio Rodrigues Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 14:34