TJPA - 0805991-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:21
Juntada de laudo de perícia
-
25/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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08/05/2024 10:55
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 02/05/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/05/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:47
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO MONTEIRO em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/05/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:34
Recebidos os autos.
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12/03/2024 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 08:29
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:53
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO MONTEIRO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 01:19
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:15
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO MONTEIRO em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 12:23
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/04/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 17:20
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59.
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0805991-92.2021.8.14.0301 [Erro Médico, Erro Médico, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SAMARA FERREIRA DE ANDRADE NOGUEIRA Nome: BRUNO CARNEIRO MONTEIRO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, ed. urbe 14, sala 204, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DESPACHO-MANDADO DESPACHO/ CARTA DE CITAÇÃO 1.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Levando em conta a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação, DEIXO DE DESIGNÁ-LA. 3.
CITE-SE o Requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB. Belém/PA, 28/01/2021. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/02/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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