TJPA - 0848013-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:29
Apensado ao processo 0842950-57.2024.8.14.0301
-
20/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
03/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:25
Nomeado curador
-
17/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 03:48
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:12
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:12
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:22
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:28
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
09/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848013-68.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO, JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA REU: JOELSON ALVES DE SOUZA Nome: JOELSON ALVES DE SOUZA Endereço: Primeiro Comando Aéreo Regional, Avenida Júlio César, s/n, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-902 Primeiramente, defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081822132798000000030090515 AÇÃO DANOS MORAIS MATERIAIS Petição 21081822132804600000030090518 Rg_e_CPF_(João) Documento de Identificação 21081822132830800000030090519 Rg_(Socorro) (1) Documento de Identificação 21081822132846600000030090520 OAB_PE_Joyce_Mesquita Documento de Identificação 21081822132866600000030090521 Procuração_(João_Mesq Procuração 21081822132880800000030090522 Procuração_(Maria_do_ Procuração 21081822132896300000030090523 Declaração_Hipossufic (1) Documento de Comprovação 21081822132910800000030090524 Declaração_Hipossufic Documento de Comprovação 21081822132918400000030090525 Declarac_HipossuficieNCIA Documento de Comprovação 21081822132927200000030090526 comprovante residencia Documento de Comprovação 21081822132940300000030090527 Comprovante_de_residencia Documento de Comprovação 21081822132947700000030090528 Sentença de pronuncia Documento de Comprovação 21081822132963800000030093079 Manifestacao MPPA Documento de Comprovação 21081822132968500000030093080 MANDADO DE PRISAO - JUIZ Documento de Comprovação 21081822132976400000030093081 BNMP - JOELSON (2) Documento de Comprovação 21081822132980900000030093082 Certidão_de_óbito (1) Documento de Comprovação 21081822132989000000030093083 Certidão_de_Casamento (falecida Jessica) Documento de Comprovação 21081822133006400000030093084 Certidão_de_casamento pais de jessica Documento de Comprovação 21081822133027700000030093085 decisao embargos Documento de Comprovação 21081822133056700000030093086 contracheques_joelson Documento de Comprovação 21081822133064300000030093088 Ação Exclusão de Herdeiro (INDIGNIDADE) Documento de Comprovação 21081822133075600000030093092 contestação_indignidade herdeiro Documento de Comprovação 21081822133102700000030093094 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081909054452700000030118865 Nota Fiscal Funerária Documento de Comprovação 21081909054461900000030121485 Decisão Decisão 21082310571730600000030125350 Decisão Decisão 21082310571730600000030125350 Decisão Decisão 21092808324858000000033876771 Petição Petição 21100800004913000000034988986 Reconsideracao de beneficio da justica gratuita (1) Petição 21100800004920300000034988987 Decisão Decisão 21092808324858000000033876771 Certidão Certidão 21120914330593600000042161216 Decisão Decisão 21121609440606900000042838301 Decisão Decisão 21121609440606900000042838301 Pedido de Reconsideração Petição 22021021395264800000047560102 Pedido de Reconsideração Petição 22021021395278000000047560103 Extrato Bancário Joyce Documento de Comprovação 22021021395315900000047560109 Comprovante de Gravidez Documento de Comprovação 22021021395350900000047560107 -
04/03/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 05:05
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:05
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:45
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:45
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 04/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 01:13
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0848013-68.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Nome: JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA Endereço: praça getulio vargas, 44, centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA Endereço: praça getulio vargas, 44, CENTRO, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 RÉU: Nome: JOELSON ALVES DE SOUZA Endereço: Primeiro Comando Aéreo Regional, Avenida Júlio César, s/n, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-902 Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a devida concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, efetive o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial pela ausência dos pressupostos processuais, acarretando a extinção do feito sem a resolução do mérito.
A simples declaração de hipossuficiência não se constitui em prova suficiente para a concessão do benefício.
Faz-se necessária a apresentação de algum documento que comprove a renda do peticionante ou que tal condição de hipossuficiência seja de pronto depreendida quando da simples análise da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da referida diligência, certifique a Secretaria acerca do mesmo e retornem os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 28 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/12/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 00:43
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Erro Médico, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem] PROCESSO Nº:0848013-68.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO DE SOUZA MESQUITA NETO, JOYCE FRANCISCA ARAUJO BEZERRA MESQUITA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO BEZERRA REQUERIDO: JOELSON ALVES DE SOUZA Endereço: Primeiro Comando Aéreo Regional, Avenida Júlio César, s/n, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-902 DECISÃO Compulsando os autos verifico que há pedido de distribuição por dependência dos autos de n.º 0819478-32.2021.8.14.0301 (em trâmite perante a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém), formulado na petição inicial, e que o processo foi encaminhado a este juízo por erro na distribuição.
Assim, tendo em vista os autos de n.º 0819478-32.2021.8.14.0301, em trâmite perante a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, remeta-se os autos Unidade Judiciária retro, nos termos do art. 55, §³º, CPC ou, se entender conveniente, adotar o procedimento disposto no parágrafo único do art. 66 c/c art. 951 e seguintes, do CPC/2015, suscitando o conflito de competência.
Adotem-se as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/09/2021 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:57
Declarada incompetência
-
19/08/2021 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 22:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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