TJPA - 0837726-85.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:45
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA AMARAL em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:14
Publicado Sentença em 14/09/2021.
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23/09/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0837726-85.2017.8.14.0301 EXECUTADO: SERGIO DA SILVA AMARAL EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 09/09/2021.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal -
11/09/2021 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:34
Extinto o processo por desistência
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05/08/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
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30/07/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2018 13:36
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2018 15:44
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA AMARAL em 15/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 08:50
Conclusos para despacho
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21/11/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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