TJPA - 0875043-15.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:00
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/02/2025 21:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 13:15
Mandado devolvido cancelado
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 05:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:59
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:12
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
10/10/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 03:06
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 04/11/2022 23:59.
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30/10/2022 00:26
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 28/10/2022 23:59.
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12/09/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/07/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 03:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:52
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
27/10/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 10:36
Audiência Una realizada para 27/10/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2021 10:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/10/2021 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 03:04
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:46
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo 0875043-15.2020.8.14.0301 AUTOR: EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES REU: TELEFONICA BRASIL S/A LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQxMzkwNTgtMDIzOC00OWQwLWExM2ItNmI1MGY3MTc4MmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), a ser realizada em modo VIRTUAL, no dia 27/10/2021, às 10:00 horas, pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 28 de setembro de 2021.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
28/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:59
Audiência Una designada para 27/10/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2021 07:55
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0875043-15.2020.8.14.0301 DESPACHO Recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 22866285 dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o atual cenário de pandemia, bem como solicitação das partes para que a audiência una a ser designada pelo Juízo seja realizada por videoconferência, tendo inclusive, os litigantes informado seus e-mails, determino à Secretaria que designe com a máxima brevidade nova data para realização do ato na modalidade requerida, conforme disponibilidade na pauta de audiências deste Juízo, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
21/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 03:41
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:41
Decorrido prazo de EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES em 24/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0875043-15.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: EDSON ANSELMO DA SILVA NEVES RECLAMADO(A): TELEFONICA BRASIL DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que as partes autoras residem no endereço indicado; c) comprovante ATUALIZADO e COMPLETO da negativação impugnada emitido pela SERASA S.A..
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de janeiro de 2021. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 09:32
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/12/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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