TJPA - 0800395-41.2020.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:50
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MOSCON em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
21/02/2024 11:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800475-05.2020.8.14.0050
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 09:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
21/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 06:06
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MOSCON em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:52
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MOSCON em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
28/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 09:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
12/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:50
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MOSCON em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
06/12/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S.N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA-PA - CEP 68560-000 E-mail: [email protected] – Telefone: 3431-1183 Nome: MARCOS ANDRE MOSCON Endereço: Rua B, 92, Jd.
Residencial São José, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-104 Advogado(s) do reclamado: ANA KAROLINE SANTANA MOSCON Nome: DANIEL PUSCH Endereço: Rua dos Alecrins, 282, Vila Adriana, FOZ DO IGUAçU - PR - CEP: 85854-550 [] PROCESSO: 0800395-41.2020.8.14.0050 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO De acordo com o artigo 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n.º 006/2006 da CJRM-Belém, e de ordem do MM.
Juiz de Direito que responde por esta Comarca de Santana do Araguaia, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 07/12/2021 10:00 , a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjUwYzZlNTgtY2JkNC00YjhmLTg5ZTUtNmQ2YzMyM2FjM2Ix%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a57ad082-9035-4485-bfde-b9fad51327f0%22%7d Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
GRAZIELI DA SILVA NEVES AUX JUD (MAT. 157783) -
22/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
14/10/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA Processo nº 0800395-41.2021.8.14.0050 Ao décimo nono dia do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e um, às 10h:00 min., via ferramenta digital Microsoft Teams, na presença do MM.
Juiz de direito da Comarca de Santana do Araguaia, realizou-se o pregão da presente audiência.
Ausente, DANIEL PUSCH - CPF: *04.***.*74-91 (EXEQUENTE), mas presente seu patrono, Dr.
MAURICIO DEFASSI - OAB PR36059 - CPF: *05.***.*48-16.
Presente o réu: MARCOS ANDRE MOSCON - CPF: *84.***.*35-04, acompanhado de sua advogada, Dra.
ANA KAROLINE SANTANA MOSCON - OAB RS 89093 - CPF: *30.***.*18-11.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES.
Em análise aos argumentos articulados pelas partes, verifica-se a preliminar de suspensão do processo arguida pela parta requerida, alegando que existe processo criminal com a finalidade de apurar os mesmos fatos.
Entendo que os fatos objetos de apuração criminal não tem o condão de influenciar a instrução processual nesse momento, não sendo questão prejudicial apta a suspender o andamento destes autos, motivo pelo qual refuto a preliminar, determinando o prosseguimento do feito.
Com relação ao pedido formulado pela parte requerida para que os títulos executivos sejam acautelados em secretaria, em que pese a boa-fé manifestada pela parte autora, todavia, considerando os valores envolvidos e as alegações apresentadas por ambas as partes de ausência de pagamento e de não devolução e quitação das obrigações, entendo necessária a apresentação dos títulos em juízo para acautelamento até o final da demanda.
Não existindo a ocorrência das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo para instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do mesmo códex.
O feito encontra-se em ordem, razão pela qual dou por saneado o feito para decisão de mérito e passo a fixar os pontos controvertidos sobre a matéria fática.
Assim, DECLARO saneado o processo para decisão de mérito e passo a fixar os pontos controvertidos sobre a matéria fática. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS. 2.1.
São pontos incontroversos: a) A existência do negócio jurídico entre as partes; b) A parte autora reconhece parte do pagamento do negócio; c) A posse e a propriedade do imóvel objeto do contrato estão com a parte requerida; d) A validade dos títulos; e) A parte requerida reconhece parte mínima da dívida no valor R$ 229.700,00; 2.2.
Entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) O cumprimento do pagamento total do negócio pela parte requerida; b) A ocorrência de prescrição de um dos títulos; 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Sobre os fatos controvertidos estabelecidos no item “2.2’', será adotada a seguinte distribuição de ônus da prova: a) Adoto a teoria estática do ônus da prova, com relação ao item ‘a’ e ‘b’, pois é dever da requerida produzir as provas nesse sentido; 4.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a juntada de novos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes advertidas que deverão informar o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, bem como o desejo de trazê-las à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil .
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento.
INTIME-SE a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os títulos originais (NS41, NS43 e NS45) para acautelamento em juízo.
INTIME-SE o autor por meio do e-mail da UNIDADE PRISIONAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Eu, Grazieli Neves, Aux.
Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo Juiz de Direito -
09/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
10/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/08/2021 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
28/06/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 19/08/2021 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
-
04/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 15:02
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2020 08:50
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:14
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2020 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:32
Entrega de Documento
-
25/08/2020 10:17
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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