TJPA - 0802305-59.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 09:33
Baixa Definitiva
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05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:36
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802305-59.2020.8.14.0000 (PJE) SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ADRIANO ALMEIDA SILVA ADVOGADO: Helder Igor Sousa Goncalves AGRAVADA: B.
R.
A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Vistos etc.
O presente agravo de instrumento se insurge contra a decisão do Juízo Monocrático da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, na Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse (Proc. nº 0801974-88.2019.8.14.0040), movida por B.R.A.
Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Adriano Almeida Silva.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que em 10 de junho de 2020 foi prolatada sentença, julgando procedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 09 de setembro de 2021.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
09/09/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:37
Prejudicado o recurso
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09/09/2021 10:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2020 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 10:27
Juntada de Certidão
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16/03/2020 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2020 19:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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