TJPA - 0801553-02.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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17/07/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:10
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2022 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA JORGE em 15/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
-
01/09/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:02
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 02:04
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA JORGE em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801553-02.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA JORGE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Prédio Vermelho - 4 andar, sem número, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Após retorno de informações, chegou ao conhecimento deste Juízo de que tramita nesta Comarca Ação Coletiva cujo objeto em parte repercute sobre algumas demandas deste Juizado, tombada sob o n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Esta ação possui relevância elevada a nível jurídico, dado a repercussão que seu objeto possui, pois estende-se seus vínculos por diversos processos em trâmite nesta Comarca, especialmente nesta Vara.
Havendo pendência de ação coletiva, o STJ no julgamento do REsp n. 1110549/RS em regime de repetitivo, definiu que deverão as ações individuais ser suspensas aguardando-se o desfecho do processo coletivo, como medida necessária à disciplina das ações coletivas.
Extraio o pensamento do Rel.
Min.
Sidnei Benetti acerca dos motivos que devem levar à suspensão dos processos individuais: “O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos da lide, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária.
Efetivamente o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, que se caracteriza, em verdade, como uma macro-lide, pelos efeitos processuais multitudinários que produz.” Com isso, o STJ firmou entendimento sobre a construção do Tema 60, nos seguintes termos: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” A ação coletiva 0002125-90.2010.8.14.017 tem como um dos objetos a nulidade de contratação sem procurador, diante da necessidade de procuração pública repercute diretamente neste feito, contra parte acionada no aludido feito, na medida em que aqui se discute direito que depende do desfecho da ação coletiva.
Ante o exposto, visando a racionalização das decisões nesta Comarca, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, na forma do art. 313, do CPC e Tema 60/STJ, até o desembaraço da Ação Coletiva n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Publique-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 30 de março de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
20/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 23:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2022 23:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA JORGE em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 11:08
Audiência Una realizada para 08/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
08/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0801553-02.2021.8.14.0017 Nome: RAIMUNDA PEREIRA JORGE Endereço: rua inocencio costa, 1721, Setor Universitário, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência UNA: 08/03/2022 09:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/03/2022 09:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 15 de fevereiro de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
15/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:45
Audiência Una designada para 08/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
18/01/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA JORGE em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:20
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801553-02.2021.8.14.0017 DECISÃO Defiro o pedido do requerido no ID nº 41215764.
Sendo assim, autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência de instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intimem-se as partes, através de seus advogados.
Cumpra-se Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
22/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 11:23
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
06/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
02/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - SERVINDO COMO CARTA CONVITE Processo nº 0801553-02.2021.8.14.0017 AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA JORGE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Audiência conciliatória: 08/11/2021 16:30 (data/hora).
Tendo em vista a XVI Semana Nacional da Conciliação, convidamos as partes a comparecerem à Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 08/11/2021 16:30 (data/hora), no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo conciliador durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia-PA, 30 de setembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI. -
30/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
29/09/2021 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA JORGE em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 10:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/11/2022 10:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 10 de setembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
10/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:04
Audiência Una designada para 01/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
12/08/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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