TJPA - 0000666-39.2014.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 11:58
Transitado em Julgado em 29/10/2021
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29/10/2021 01:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de ALINNE KELLY CARMONA BARAUNA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de SUELY DO SOCORRO SOBRAL SOUZA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:45
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0000666-39.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS EXECUTADO: ALINNE KELLY CARMONA BARAUNA, SUELY DO SOCORRO SOBRAL SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora intimada a apresentar manifestação nos autos manteve-se inerte já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Em consequência, julgo extinto o processo de execução sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 30 de setembro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 16:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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23/09/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, N°. 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 (ramais: 224 e 213) ____________________________________________________________________________ Processo nº 0000666-39.2014.8.14.0941 (PJe).
EXEQUENTE: ALESSANDRO MARCAL TABOSA DOS REIS.
EXECUTADAS: ALINNE KELLY CARMONA BARAUNA, SUELY DO SOCORRO SOBRAL SOUZA.
ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, através deste ato, fica o Exequente intimado, via advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto as certidões do Oficial de Justiça (Id's 20609305 e 20807832), informando a não localização das Executadas nos endereços fornecidos na Petição Inicial.
Belém-PA, 13 de setembro de 2021.
ANGELO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
13/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2020 21:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2020 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 15:53
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 15:44
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 15:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2019 13:58
Processo migrado do Sistema Projudi
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27/01/2015 18:22
Evento Projudi: 14 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar e citar parte(s) de polo ativo
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25/04/2014 14:06
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO
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25/04/2014 14:06
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Cancelada
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25/04/2014 14:06
Evento Projudi: 9 - Conclusos para Despacho Inicial
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14/02/2014 17:24
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para ALINE KELLY CARMONA BARAUNA
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14/02/2014 17:24
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SUELY DO SOCORRO SOBRAL SOUZA
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14/02/2014 17:24
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 2 de Julho de 2014 às 11:00)
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14/02/2014 17:23
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8349NPA
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14/02/2014 17:23
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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