TJPA - 0004108-81.2000.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MATTOS SCADV ASSOCIADOS em 28/10/2021 23:59.
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07/10/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:11
Publicado Sentença em 15/09/2021.
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23/09/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0004108-81.2000.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 20951400) opostos pela autora/exequente contra a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença pela prescrição (ID 18729847).
Entende que a decisão incorreria em erro manifesto, ante a extinção com fundamento no art. 924, III, do CPC, que não trataria da prescrição, sendo que a fundamentação mais adequada seria o art. 924, V, do CPC, que trata da prescrição intercorrente.
A decisão estaria em contradição com os limites da lide pois faria referência a processo de execução fiscal.
Por se tratar o cumprimento de sentença de simples fase, apenas seria possível a prescrição intercorrente, pois inexistiria nova pretensão.
Aduz que haveria necessidade de intimação do exequente a respeito da prescrição intercorrente.
Argumenta que a prescrição seria de 10 anos, e que não poderia retroagir o entendimento, o que seria objeto de omissão por este juízo.
Defende, ainda, que haveria omissão quanto ao reconhecimento da dívida pelo Município, o que implicaria em renúncia dos efeitos da prescrição.
Pede a procedência dos embargos, para declarar a contradição e a omissão na sentença.
Os embargos foram recebidos (ID 21966525), tendo o embargado apresentado contrarrazões em ID 22687324, na qual requer a rejeição dos embargos. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Tempestivo o recurso, eis que apresentado antes mesmo da intimação do embargante.
Passo à análise.
O art. 1.022 do NCPC estabelece o cabimento de embargos de declaração para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença.
A embargante sustenta a existência de: erro manifesto na sentença pela fundamentação como se fosse ação de execução e que o inciso utilizado não seria de prescrição; contradição e omissão a respeito do prazo prescricional; omissão quanto ao reconhecimento do indébito pelo Município, tendo este renunciado à prescrição.
No entanto, não entendo que os vícios existam na decisão recorrida.
Quanto à alegação de erro manifesto em virtude de a sentença ter fundamentado a extinção do processo no art. 924, III, do CPC, verifico, primeiramente, que não se trata de vício embargável, por não se confundir com o erro material, previsto como causa à oposição dos aclaratórios.
Nesse sentido, definem WAMBIER, et. al (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. 2 ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1635): Erro material é o erro: 1.
Perceptível por qualquer homo medius; 2.
E que não tenha, evidentemente, correspondido à intenção do juiz. 5.3 Vê-se, pois, que o erro material é necessariamente manifesto, no sentido de evidente, bem visível, facilmente verificável, perceptível.
Erro, cuja demonstração é complexa, que é difícil de ser percebido, de ser constatado, deixa de poder ser corrigido por mera petição ou por embargos de declaração.
Portanto, nota-se que o erro material é mera inexatidão ou equívoco facilmente perceptível, sem conteúdo decisório.
No caso, a intenção do embargante é trasmudar a fundamentação da sentença, com a finalidade de afastar a prescrição executiva declarada.
Nesse sentido, aduz que não seria possível o reconhecimento da prescrição em sede de cumprimento de sentença, por se tratar de fase da ação de conhecimento, e que seria mais adequada a utilização do art. 924, V, do CPC.
Contudo, além de a matéria a respeito da impossibilidade de reconhecimento de prescrição (fora a intercorrente) em sede de cumprimento de sentença não ter sido objeto de manifestação do embargante quando contrarrazoou a impugnação apresentada pelo Município, não é possível reconhecer erro material na sentença pela utilização da fundamentação no art. 924, III, do CPC, tendo em vista que em nenhum momento esta se fundamentou na prescrição intercorrente.
Desse modo, não se demonstra o erro material, que apenas existiria se ao longo dos argumentos expostos pelo juízo fosse reconhecida a prescrição intercorrente e ao final indicado inciso diverso para fundamentar a declaração de prescrição.
Diferentemente, a decisão foi baseada na compreensão de que a pretensão executória estava prescrita anteriormente à apresentação do cumprimento de sentença, não se adequando à caracterização da prescrição intercorrente.
Além disso, como dito anteriormente, a alegação de impossibilidade de reconhecimento de prescrição em cumprimento de sentença por ser fase do processo, não foi arguida no momento oportuno, tratando-se de inovação recursal.
Isto acarreta a impossibilidade de esta nova argumentação fundamentar a existência de erro material manifesto na sentença, quando sequer havia sido deduzido.
A impugnação a respeito do fundamento utilizado pela sentença, então, deveria ser veiculada por meio do recurso cabível, por não se tratar de matéria embargável.
Saliente-se que não há dispositivo específico a respeito da extinção do cumprimento de sentença, razão pela qual utiliza-se o art. 924 do CPC, em razão da aplicação subsidiária das normas do processo autônomo de execução (art. 513, do CPC).
De outro lado, o que tange ao prazo prescricional aplicado, verifica-se que a sentença enfrentou os argumentos apresentados pela ora embargante, que apenas reitera as alegações já rechaçadas por este juízo.
Na oportunidade, foram juntados julgados reiterados do STJ a respeito da matéria, em que se reconhece expressamente a utilização do prazo de cinco anos para execução da sentença de repetição de indébito, mesmo nos casos anteriores à LC 118/2005.
Inexiste, pois, qualquer omissão ou contradição na sentença embargada, que enfrentou claramente os argumentos da embargante.
Por fim, a recorrente afirma a existência de omissão da sentença no que concerne ao reconhecimento do indébito pelo Município, o que implicaria em renúncia da prescrição.
Nesse sentido, não há omissão a ser saneada.
Isso porque, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o Município alegou tanto a prescrição quanto o excesso de execução.
Em seguida, remetidos os autos à Contadoria para análise do argumento de excesso, este refutou os cálculos por ela apresentados, pois em confronto com os critérios dispostos em sentença, apresentando o valor que entende correto, arguindo, mais uma vez, o excesso.
Assim, o fato de ter apresentado o valor que entende correto da repetição do indébito não implica em reconhecimento da dívida, tão somente que, em havendo determinação de cumprimento, o valor apresentado pela Contadoria também se mostrava excessivo.
A sentença, então, ao analisar a prejudicial de mérito anteriormente levantada pelo Município, em sua impugnação, não incorreu em omissão, tendo em vista inexistir reconhecimento do débito (expresso ou implícito) em contrariedade à defesa já apresentada pelo executado.
Transcrevo o excerto da sentença, que demonstra que a questão não foi ignorada pelo juízo: Compulsando os autos, verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença não foi objeto de julgamento por este juízo, apenas tendo sido determinada a remessa dos autos à contadoria para verificação acerca da divergência apontada pelas partes.
Passo, portanto, ao julgamento do incidente.
Em que pese remanesça a questão acerca do valor que seria devido a título de repetição de indébito, existe questão prejudicial de mérito a ser apreciada, qual seja, a prescrição da pretensão executiva da exequente em pleitear a repetição de indébito.
Verifica-se que a irresignação da embargante, então, não está amparada na existência de erro material, contradição ou omissão na sentença e sim na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Nesse sentido, a rediscussão da matéria fática e jurídica é inviável por meio dos embargos de declaração, que somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, quais sejam, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ou seja, inadequada a sua utilização para substituição da decisão e reexame do julgado, quando a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizá-lo.
Assim, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão recorrida por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos, porém, REJEITO-OS, mantendo a decisão impugnada.
Intimem-se as partes a respeito desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém/PA, 1 de junho de 2021.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
13/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 13:00
Conclusos para decisão
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25/01/2021 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2021 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:16
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2020 12:27
Conclusos para decisão
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06/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2020 13:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 13:49
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2020 09:42
Conclusos para despacho
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27/07/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 14:10
Expedição de Informações.
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09/06/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 23:12
Conclusos para despacho
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08/06/2020 23:11
Conclusos para despacho
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08/06/2020 23:10
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CAUTELAR FISCAL (83)
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08/04/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 15:20
Expedição de Decisão.
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08/04/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2020 14:45
Apensado ao processo 0002624-31.2000.8.14.0301
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08/04/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2020 11:39
Processo migrado do Sistema Libra
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08/04/2020 11:12
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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08/04/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/04/2020 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/04/2020 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/03/2020 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/03/2020 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/03/2020 19:11
Remessa
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14/02/2020 09:54
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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07/02/2020 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/11/2019 14:02
AO CONTADOR.
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11/11/2019 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/11/2019 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/11/2019 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/11/2019 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/10/2019 13:59
CONCLUSOS
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10/10/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/10/2019 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/10/2019 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/10/2019 19:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2019 19:45
Remessa
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04/10/2019 19:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/08/2019 10:17
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas a advogada Andreia Cristina de Jesus Ribeiro e Silva inscrita na OAB nº 16888
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30/08/2019 10:09
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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22/08/2019 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/08/2019 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/08/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2019 13:17
Mero expediente - Mero expediente
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13/08/2019 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/08/2019 09:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/07/2019 13:30
CONCLUSOS
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24/07/2019 11:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00026241120008140301
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24/07/2019 11:05
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00026241120008140301, da Competência FAZENDA PÚBLICA para Competência EXECUÇÃO FISCAL, da Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, da Secretaria SECRETA
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23/07/2019 13:18
À DISTRIBUIÇÃO
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22/07/2019 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO AZEVEDO ROLA (24324463), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (117390) no processo 00041086020008140301.
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22/07/2019 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOELE CARNEIRO PORTELA (25182988), que representa a parte ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (4061752) no processo 00041086020008140301.
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22/07/2019 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREIA CRISTINA DE JESUS RIBEIRO E SILVA (26778951), que representa a parte ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (4061752) no processo 00041086020008140301.
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22/07/2019 10:21
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte RAIMUNDO NAZARE FERNANDES ALBUQUERQUE (1400568) do processo 00041086020008140301.Motivo: ATUALIZAÇÃO
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22/07/2019 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO NAZARE FERNANDES ALBUQUERQUE (8298579), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (117390) no processo 00041086020008140301.
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22/07/2019 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/07/2019 11:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FABIO GOMES PINA (1945213) do processo 00041086020008140301.Motivo: atualização
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19/07/2019 11:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO GOMES PINA (4065139), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (117390) no processo 00041086020008140301.
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19/07/2019 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO BRASIL DE CARVALHO (4064417), que representa a parte ANTONIO JOSE MATTOS SCADV ASSOCIADOS (1765577) no processo 00041086020008140301.
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19/07/2019 11:39
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANA RAQUEL RIBERA F. ARRUDA (1370024) do processo 00041086020008140301.Motivo: atualização
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19/07/2019 11:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA RAQUEL RIBERA FIGUEIREDO (24311966), que representa a parte ANTONIO JOSE MATTOS SCADV ASSOCIADOS (1765577) no processo 00041086020008140301.
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09/07/2019 13:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/07/2019 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2019 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2019 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:42
Incompetência - Incompetência
-
24/06/2019 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2019 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2019 18:39
Remessa
-
13/02/2019 12:32
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/02/2019 12:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/02/2019 10:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
31/01/2019 11:59
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
17/12/2018 10:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/11/2018 13:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 09:51
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2018 11:25
OUTROS
-
24/07/2018 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/07/2018 11:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (4061752), que representa a parte ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (4061752) no processo 00041086020008140301.
-
20/07/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2018 10:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/06/2018 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3925-93
-
25/06/2018 13:59
Remessa
-
25/06/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2018 13:21
Remessa
-
17/04/2018 13:16
Desarquivamento - xy
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17/04/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 14:34
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/04/2018 12:20
A SECRETARIA - CX 45/2013.
-
15/03/2018 18:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 18:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 18:54
Remessa
-
13/03/2018 11:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/03/2013 10:39
AO SETOR DE ARQUIVO
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15/03/2013 09:01
Definitivo - ARQUIVADO
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23/02/2012 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
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22/11/2011 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 13:44
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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27/04/2005 00:00
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - apelação do município
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13/04/2005 10:42
AGUARDANDO REMESSA TJE - reemeter para tje.
-
06/04/2005 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/03/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ciencia da sentença no apenso
-
15/03/2005 15:45
AGUARDANDO REMESSA MP - RESENHA 08/03/2005- REMETER PARA MP CIENCIA DA SENTENÇA.
-
03/03/2005 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2004 14:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para prox. monte- preparado.
-
24/03/2004 10:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mesa da graça para juntar petição- no apenso
-
19/03/2004 19:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/03/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - processo entegue ao dr. antonio josé mattos neto em 17/03/04
-
15/03/2004 14:54
AGUARDANDO REMESSA MP - RESENHA 27/02/04- O PRINCIPAL ESTÁ AGD. MANIFESTAÇÃO - ESTÁ NO ARMÁRIO 15 CX DE AÇÃO CAUTELAR DE 2000 AGD. MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2004 13:56
AGUARDANDO REMESSA MP - RESENHA 27/02/04- AO MP CX 02 - PARA CIENCIA DA SENTENÇA
-
26/02/2004 16:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/02/2004 13:44
RESENHA - Devolvido do Juiz em 26.02.2004 - Resenhar.
-
26/02/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2004 00:00
AO TRIBUNAL POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
19/02/2004 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/02/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2004 09:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - CONCLUSOS SEPARADOS CX-20
-
07/01/2004 14:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PROC. DEVOLVIDO DO ADV. DIA 16./12/03- MESA DA GRAÇA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
17/12/2003 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/12/2003 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/12/2003 11:06
VINCULAÇÃO - CONTRA - RAZÕES
-
16/12/2003 18:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2003 10:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*61-64
-
16/12/2003 10:36
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
02/12/2003 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - vista ao advogado Dr. Antônio José Mattos Neto
-
25/11/2003 12:09
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 643242142- Inclusão da Parte: FABIO GOMES PINA
-
21/11/2003 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/11/2003 13:26
RESENHA - está na resenha de 21/11/03
-
20/11/2003 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2003 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2003 00:00
DIGA O APELADO
-
13/11/2003 10:37
AGUARDANDO CONCLUSAO - CONCLUSO SEPARADO- PRÓXIMA REMESSA
-
15/10/2003 12:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - JUNTADA PETIÇÃO DO RÉU(APELAÇÃO) CLS. SEPARADO CX 01 - CHÃO
-
14/10/2003 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/10/2003 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte separado para providenciar juntada de petição
-
14/10/2003 09:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - devolvido do adv. dia 10/10/03- mesa da graça
-
01/10/2003 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2003 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2003 12:05
VINCULAÇÃO - APELAÇÃO
-
29/09/2003 11:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-69
-
29/09/2003 11:03
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
15/09/2003 11:38
VISTA AO PROCURADOR - VISTA A PROCURADORA MUNICIPAL SYLMARA LIMA DE ALMEIDA.
-
13/08/2003 17:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/08/2003 14:53
RESENHA - Retornou do Juiz dia 12/08, Resenhar - André.
-
12/08/2003 16:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2003 00:00
Sentença
-
27/05/2003 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2003 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2003 16:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2003 16:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2003 14:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada petição do municipio - cls. separado
-
23/05/2003 13:57
VINCULAÇÃO - petição do municipio
-
23/05/2003 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2003 09:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*22-02
-
22/05/2003 09:51
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
14/05/2003 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha de 07/05/03
-
14/05/2003 10:25
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue ao dr. raimundo n. f. albuquerque
-
05/05/2003 17:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2003 17:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2003 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2003 00:00
Sentença
-
28/05/2002 07:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2002 05:23
APENSAR AOS AUTOS - RESENHA 21/05/02- APENSAR
-
20/05/2002 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2002 10:57
RESENHA - RESENHAR[
-
19/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2002 21:00
APENSAR
-
21/02/2002 07:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2001 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/10/2001 10:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
11/04/2001 05:40
PROVIDENCIAR OUTROS - QDO.RET.DO MP.APENSAR AO 2000103479-1
-
08/03/2001 09:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2001 10:38
AGUARDANDO REMESSA MP - RES.12.02.01 CX.01
-
06/02/2001 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/02/2001 08:30
RESENHA - RESENHAR
-
05/02/2001 06:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2001 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
01/11/2000 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/11/2000 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/11/2000 05:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
01/11/2000 05:34
VINCULAÇÃO
-
30/10/2000 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2000 10:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
30/10/2000 08:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*40-00
-
25/10/2000 10:47
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/10/2000 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/10/2000 11:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RES. 17.10.00 - AGD MANIFESTACAO
-
20/10/2000 11:13
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
20/10/2000 09:04
INCLUI ENVOLVIDO - RAIMUNDO NAZARE FERNANDES ALBUQUERQUE
-
18/10/2000 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/10/2000 10:09
RESENHA - RESENHAR
-
17/10/2000 06:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2000 21:00
DIGA O AUTOR
-
12/09/2000 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2000 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2000 06:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
12/09/2000 06:02
VINCULAÇÃO
-
06/09/2000 08:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-58
-
04/07/2000 14:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/07/2000 14:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/07/2000 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/07/2000 11:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - AGD CONCLUSAO/CARTORIO
-
04/07/2000 11:45
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
04/07/2000 11:36
VINCULAÇÃO
-
26/06/2000 06:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-84
-
09/05/2000 07:16
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
28/04/2000 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2000 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
24/04/2000 07:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
19/04/2000 07:46
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
28/03/2000 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/03/2000 10:50
RESENHA - RESENHA
-
27/03/2000 07:35
AUTUAÇÃO
-
27/03/2000 07:35
AUTUAÇÃO
-
26/03/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2000 21:00
Citação
-
17/03/2000 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2000 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
17/03/2000 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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