TJPA - 0853165-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/03/2023 12:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/03/2023 11:59 Transitado em Julgado em 14/03/2023 
- 
                                            09/03/2023 15:55 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/02/2023 06:06 Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA em 17/02/2023 23:59. 
- 
                                            19/01/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/01/2023 12:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/01/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2022 13:30 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            11/11/2022 11:07 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/11/2022 20:19 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            20/10/2022 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2022 12:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/07/2022 11:42 Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA em 18/07/2022 23:59. 
- 
                                            23/07/2022 10:24 Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA em 18/07/2022 23:59. 
- 
                                            23/07/2022 05:00 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59. 
- 
                                            19/07/2022 12:13 Publicado Decisão em 11/07/2022. 
- 
                                            19/07/2022 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
- 
                                            30/06/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2022 10:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            14/06/2022 10:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/06/2022 10:53 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            07/03/2022 09:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/10/2021 12:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2021 11:25 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/10/2021 02:05 Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA em 15/10/2021 23:59. 
- 
                                            06/10/2021 04:53 Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA em 05/10/2021 23:59. 
- 
                                            23/09/2021 11:12 Publicado Despacho em 14/09/2021. 
- 
                                            23/09/2021 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021 
- 
                                            13/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0853165-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR ROCHA DA COSTA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
 
 II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
 
 III - Cite-se o ESTADO DO PARÁ , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
 
 IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 V - Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Belém, 10 de setembro de 2021.
 
 MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
- 
                                            12/09/2021 20:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2021 20:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2021 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/09/2021 20:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/09/2021 20:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800353-83.2021.8.14.0073
Banco C6 Consignado S.A
Dorilha Pedroso
Advogado: Francisco Goncalves Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2024 08:52
Processo nº 0800070-05.2019.8.14.0017
Ronie Peterson Seabra
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Rogerio Maciel Mercedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2019 15:07
Processo nº 0802618-32.2021.8.14.0017
Raimunda Correa Bento Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 12:40
Processo nº 0802618-32.2021.8.14.0017
Raimunda Correa Bento Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2021 13:32
Processo nº 0800956-34.2019.8.14.0007
Maria da Paz Braga de Almeida
Banco Original S/A
Advogado: Mizael Virgilino Lobo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2019 17:55