TJPA - 0800256-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 05:37
Decorrido prazo de CONSPAR CONSTRUTORA PARAENSE LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:17
Decorrido prazo de CONSPAR CONSTRUTORA PARAENSE LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 09:28
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800256-78.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
20/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 22:36
Audiência Una cancelada para 31/01/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2022 06:55
Extinto o processo por desistência
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14/11/2022 21:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800256-78.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da parte autora postada no ID68588089, defiro o pedido de prorrogação de prazo de 30 (trinta), a contar do protocolo dessa petição, para informe o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito RESPONDENDO pela 10ª Vara do JECível de BelémE -
06/11/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800256-78.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da parte autora postada no ID37697516, na qual informa o endereço da reclamada Glaucia Regina Rocha da Silva e requer que a promovida CONSPAR CONSTRUTORA PARAENSE LTDA - EPP seja citada por meio dessa demandada que também é sua representante legal.
Cite-se a parte reclamada dos termos da demanda, devendo a empresa reclamada ser citada por meio de sua representante legal Sra.
Glaucia Regina Rocha da Silva, no endereço informado no ID37697516, intimando-se também da data de realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser designada pela secretaria para dia desimpedido da pauta.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 10:00
Audiência Una designada para 31/01/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos das certidões dos senhores oficiais de justiça, deverá o exequente ser intimado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, os novos endereços dos executados, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
14/09/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 06:22
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 13:38
Juntada de Petição de citação
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29/07/2021 13:34
Juntada de Petição de citação
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30/06/2021 06:56
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/05/2021 07:09
Decorrido prazo de CONSPAR CONSTRUTORA PARAENSE LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:09
Decorrido prazo de CONSPAR CONSTRUTORA PARAENSE LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59.
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14/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:13
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
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20/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 09:59
Juntada de Petição de citação
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11/01/2021 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2021 14:49
Conclusos para decisão
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06/01/2021 14:49
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/01/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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