TJPA - 0812646-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:19
Juntada de despacho
-
13/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:23
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0812646-80.2021.8.14.0301 AUTOR: RONALDO ARAUJO DA SILVA REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
22/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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18/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 10:18
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0812646-80.2021.8.14.0301 AUTOR: RONALDO ARAUJO DA SILVA REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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21/10/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 20/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:01
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:26
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0812646-80.2021.8.14.0301 AUTOR: RONALDO ARAUJO DA SILVA Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, na forma do art. 1.048, inciso I do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a verossimilhança das alegações da autora, bem como diante de sua hipossuficiência, em especial, no plano jurídico-processual, diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto que a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência antecipada para que seja determinado ao banco réu que cesse imediatamente a cobrança do cartão de crédito consignado descrito na exordial, sob pena de imposição de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os documentos probatórios carreados aos autos, em especial, os documentos de ID. 23590990, 23591006, 23591008, 23591011 e 23591013, este Juízo ficou convencido do alegado pela parte autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC restaram evidenciados.
Destaco que o perigo de dano restou configurado, haja vista os descontos mensais de valores sobre os proventos da parte autora, o que pode comprometer sua renda e subsistência.
Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar ao réu que, no prazo de 05 (cinco) dias, cesse os descontos referentes à cobrança do cartão de crédito consignado descrito na exordial.
Em caso de descumprimento ou de ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem, aplico multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do valor atribuído à causa.
Deixo de designar audiência de conciliação em face da pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de setembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
14/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2021 16:37
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
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08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 08:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 21:29
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:21
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO DA SILVA em 06/04/2021 23:59.
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24/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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