TJPA - 0800276-49.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 05:10
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 05:10
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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24/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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24/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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24/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800276-49.2019.8.14.0007.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORA: BENEDITO MENDES.
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto (16) dia do mês de setembro (09) de dois mil e vinte (2020), às 11hs00min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora BENEDITO MENDES.
Presente o advogado da parte autora o Dr.
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312.
Presente a advogada da parte requerida a Dra.
CAMILA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, OAB/PE 35.961.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora, presentes os advogados das partes.
O advogado da parte autora informou a impossibilidade de comparecimento do autor em razão de ter sofrido um AVC (acidente vascular cerebral), tornando-se absolutamente incapaz e requereu a desistência da ação, conforme ID 19689958.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Passou-se a análise de preliminares.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com tutela de urgência em que a parte autora, perante este Juízo, por meio de seu advogado, pediu a desistência do feito.
Assim, Homologo a desistência do feito para fins do art. 200 do CPC.
Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem honorários.
Sem custas, haja vista estarem as partes sob o manto da Justiça gratuita.
REVOGO a liminar anteriormente deferida.
Decisão Publicada em audiência.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Elizabeth Pereira Gonçalves – assessora de juíza).
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:12
Extinto o processo por desistência
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25/09/2020 23:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2020 11:00 Vara Única de Baião.
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16/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO MENDES em 04/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 09:52
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/09/2020 11:00 Vara Única de Baião.
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14/06/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 19:11
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2019 09:48
Conclusos para decisão
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17/03/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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