TJPA - 0800412-80.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2023 02:21
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE GAIA DANIN em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 04:45
Decorrido prazo de BANRISUL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:35
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE GAIA DANIN em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/06/2023 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 01:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:45
Juntada de
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09/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:07
Juntada de Petição de alvará
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09/10/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE GAIA DANIN em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 02:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:52
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 03:51
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Sentença: Dispenso o relatório.
Decido.
Com o pedido de cumprimento de sentença, a parte requerida impugnou os cálculos apresentados pela parte autora.
Contudo, a impugnação foi intempestiva, determinando-se, assim, o prosseguimento do feito, com o bloqueio online do valor pretendido pela parte exequente.
Ou seja, não foi analisado o mérito da questão debatida pelo executado.
Em sendo assim, houve o bloqueio e o banco requerido impugnou o cumprimento de sentença, apontando excesso na execução, pelos honorários não cabíveis em sede de Juizados em primeiro grau e, também, porque, a parte autora não teria feito o decote do valor por ela recebido, conforme determinação contida na sentença transitada em Julgado.
No caso, em sua manifestação à impugnação, a exequente até concordou com os honorários incabíveis, mas, mante-se em silêncio a respeito do que deveria decotar do total de seu crédito, o que, à evidência, deve ser retificado, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito que disse pretender evitar.
Dessa forma, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para determinar que novos cálculos sejam realizados pela parte exequente na forma do comando da sentença, decotando-se do valor do débito exequendo, aquele que recebido em função do contrato refutado, devidamente corrigido, excluindo-se, ainda, os honorários, porque incabíveis na fase de cumprimento de sentença em sede de Juizados Especiais.
Ademais, sendo que o banco requerido aponta como valor incontroverso a importância de R$12.667,91 (doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), expeça-se alvará em favor da exequente, para levantamento dessa importância.
Sem custas.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, venham os autos. 13 de setembro de 2021 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
15/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2021 17:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2021 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE GAIA DANIN em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 08:57
Juntada de
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23/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 13:05
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
05/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:49
Juntada de
-
14/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2020 18:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:14
Conclusos para despacho
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04/12/2019 16:13
Juntada de Certidão
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18/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 16:34
Julgado procedente o pedido
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27/08/2019 19:39
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 27/08/2019 10:30 Vara Única de Baião.
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27/08/2019 10:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 13:50
Juntada de identificação de ar
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09/04/2019 00:24
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA ALMEIDA em 08/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 08:22
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 27/08/2019 10:30 Vara Única de Baião.
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03/12/2018 21:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2018 17:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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