TJPA - 0003553-12.2016.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de maio de 2025 Processo Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIME MARTINS OLIVEIRA e outros Requerido: JOSE DE SOUSA COUTINHO e outros (3) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento das custas dos atos requeridos na petição retro.
Prazo de 05(cinco) dias.
Parauapebas/PA, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA RIBEIRO ARRUDA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:41
Decorrido prazo de WEBSON ARAUJO COUTINHO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2024 06:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 08:31
Mandado devolvido cancelado
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09/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 Requerente: JAIME MARTINS OLIVEIRA e outros Requerido: JOSE DE SOUSA COUTINHO e outros (3) Endereço: Nome: JOSE MARIA SOARES Endereço: RUA H, Nº 276, CASA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENA Endereço: ARAGUAIA, 242, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANA PAULA SOUSA SENA Endereço: AV CAENA QD 12 LT 08, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE DE SOUSA COUTINHO Endereço: SOL POENTE, 74, CASA C, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cumpra-se a decisão de id.122418406 Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:27
Audiência Instrução cancelada para 08/08/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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08/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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11/05/2024 01:46
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 Requerente: JAIME MARTINS OLIVEIRA e outros Requerido: JOSE DE SOUSA COUTINHO e outros DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2024, às 12:30, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas indicadas, a ser realizada por meio de videoconferência, pela tecnologia Microsoft Teems, pelo link disponibilizado abaixo.
Desde já fica disponibilizado link de acesso à sala de audiências virtual às partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a959268d108ae4ec8a95b487f83e370cf%40thread.tacv2/1714751569637?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e096a1bb-a25f-4302-a602-16a4ea09e339%22%7d Intime-se a parte autora e os requeridos por seus patronos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:23
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
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07/04/2024 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de março de 2024 Processo Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIME MARTINS OLIVEIRA e outros Requerido: JOSE DE SOUSA COUTINHO e outros (3) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) manifestação acerca do retorno dos autos da segunda instância.
Prazo comum de 15 dias.
Parauapebas/PA, 13 de março de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor da UPJ Cível Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:57
Juntada de intimação de pauta
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09/02/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2022 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de janeiro de 2022 Processo Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIME MARTINS OLIVEIRA e outros Requerido: JOSE DE SOUSA COUTINHO e outros (3) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerido de ID's 44333176/44333185.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 25 de janeiro de 2022.
ADRIANA VALENTIM DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA VIANA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:03
Decorrido prazo de GISLENE MARIA DE PAULA OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:02
Decorrido prazo de JAIME MARTINS OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de JAIME MARTINS OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de GISLENE MARIA DE PAULA OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA VIANA em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:08
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2021 18:05
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:29
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 REQUERENTES: JAIME MARTINS OLIVEIRA e Outros REQUERIDOS: JOSE MARIA SOARES e Outros SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ DE SOUSA COUTINHO, ANA PAULA SOUSA E RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENA em face da sentença retro, que julgou procedente a demanda principal e improcedente a revoncenção.
Em síntese, são os pontos aventados pelos Embargantes: (1) exclusão de MARIA TEIXEIRA VIANA; (2) inclusão de JOSE DE SOUSA COUTINHO; (3) inexistência de prova de que a posse não seja mansa e pacífica; (4) indenização por benfeitorias; (5) ausência de audiências.
Sem razão os insurgentes.
Como se sabe, a função dos embargos de declaração na nova sistemática do Código de Ritos, conforme o disposto em seu artigo 1.022 é, unicamente, afastar do julgado omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se, em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão, bem com para corrigir erro material.
A Sra.
MARIA TEIXEIRA VIANA foi citada na sentença apenas no relatório, porque se trata de um resgate das ocorrências do processo, e no início a ação fora proposta contra essa pessoa.
Já o Sr.
JOSÉ DE SOUSA COUTINHO obviamente é parte na demanda, tanto que sua contestação e sua reconvenção foram analisadas.
Verifico, apenas, que no sistema PJe a UPJ deve retificar o polo passivo, sem que isso seja matéria de embargos, porque estes se prestam a sanar defeitos da sentença (ato decisório), e não falhas sistêmicas (PJe).
Sobre as supostas benfeitorias, a reconvenção dos Réus limitou-se a pedido de usucapião, sem contar que eventual pretensão indenizatória deve voltar-se contra quem vendeu os lotes aos Réus, os invasores, pois não há ato imputável aos Autores.
Já a instrução probatória, que inclui marcar ou dispensar audiências, foi ponderada no início da sentença, inclusive destacando a inércia dos Réus nesse sentido.
Por fim, a discussão sobre a prescrição aquisitiva e natureza da posse é questão de mérito, inviável a proposta de reanálise.
Conforme sólida jurisprudência do STJ, os aclaratórios não podem ter nítida pretensão de provocar o rejulgamento da causa (EDcl nos Edcl no AgRg no REsp nº 1.180.948/RS, julgado em 20.09.2016).
ANTE O EXPOSTO, rejeito o recurso integrativo.
Por oportuno, deve a UPJ retificar os dados do processo para excluir do sistema MARIA TEIXEIRA VIANA e incluir JOSÉ DE SOUSA COUTINHO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, 3 de novembro de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 01:32
Publicado Sentença em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 REQUERENTES: JAIME MARTINS OLIVEIRA e GISLENE MARIA DE PAULA OLIVEIRA REQUERIDOS: JOSE MARIA SOARES e OUTROS SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA proposta por JAIME MARTINS OLIVEIRA e GISLENE MARIA DE PAULA OLIVEIRA em face de JOSE MARIA SOARES, MARIA TEIXEIRA VIANA, JOSÉ DE SOUSA COUTINHO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENA e ANA PAULA SOUSA SENA, já qualificados nos autos.
Em breve síntese, afirmam os AUTORES serem os proprietários dos imóveis objeto desta lide (lotes 8 e 10, quadra 12, Avenina Caiena, Bairro Novo Horizonte, Parauapebas/PA), esbulhados pelos réus entre final de 2009 e início de 2010, o que deu origem ao processo de reintegração de posse nº 0004550-67.2010.8.14.0040, extinto sem resolução do mérito.
Requer a procedência do pedido reivindicatório para imissão na posse dos imóveis.
Os Réus Raimundo Nonato Pereira Sena e Ana Paula Sousa Sena apresentaram contestação apenas para requerer sua inclusão no polo passivo.
No mesmo ato, formularam RECONVENÇÃO de usucapião do imóvel lote 08 da quadra 12, pois desde 2003 exercem a posse mansa e pacífica.
Réplica dos Autores/Reconvindos, ID nº 13750182.
Na sequência, José de Sousa Coutinho apresentou contestação e RECONVENÇÃO com o mesmo conteúdo do corréu Raimundo Nonato, relativamente ao outro imóvel em litígio, lote 10 da quadra 12, cuja posse remontaria a 2002.
Réplica dos Autores/Reconvindos, ID nº 21649551.
Decisão saneadora da ação reconvencional, ID nº 22105133.
Cumprimento das diligências pelos Réus/Reconvintes, ID´s nº 23202568, nº 23202585, nº 23557646 e nº 23557660.
Certidão negativa de citação dos confinantes, ID nº 30838288.
Intimados para manifestação, os Réus/Reconvintes silenciaram, ID nº 34473321.
Renúncia de um dos advogados dos Réus, ID nº 36182637. É O RELATÓRIO.
O feito encontra-se em ordem, tendo sido instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, inexistindo vícios ou nulidades a sanar, sendo o caso de julgamento do mérito do processo no estado em que se encontra, a teor dos arts. 355, I, 370 e 371, todos do Código de Processo Civil, até porque intimados para manifestação, os Réus/Reconvintes optaram pela inércia.
Como é de sabença comum, no sistema de persuasão racional ou convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção.
Não está o julgador obrigado a deferir um meio de prova pretendido pelas partes, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos.
Como é sabido, a ação reinvidicatória se baseia exclusivamente em título de propriedade.
Nesse sentido, tem como pressupostos (i) a propriedade sobre a coisa, (ii) a individualização do bem e (iii) a posse injusta do reinvidicado, que se materializa com a ausência do título dominial.
Seu fundamente legal decorre especialmente do texto encartado no art. 1.228 do Código Civil, in verbis Art. 1.228.
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. § 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
A reivindicatória é, portanto, ação de natureza real que tem como objetivo a retomada da coisa que se acha em poder de terceiro, seja a ocupação por posse ou mera detenção.
Voltando aos requisitos necessários ao deferimento do pleito reivindicatório, o conjunto probatório coligido aos autos é indubitavelmente claro quanto ao preenchimento dos requisitos legais, de sorte a concluir-se indene de dúvidas sobre a procedência do pedido.
A propriedade dos imóveis está cabalmente comprovada através da escritura pública de compra e venda definitiva (ID nº 13749727) e registro no Cartório de Imóveis, matrículas 6590 e 6591(ID nº 13749730), assim como a individualização dos bens, conforme os mesmos documentos públicos.
O terceiro requisito também restou comprovado, a injusta posse dos Réus sobre os bens reivindicados.
Na verdade, esse fato dispensaria prova, porque é incontroverso pela própria declaração dos contestantes, que relevaram a forma de aquisição dos lotes pelos primeiros posseiros, por meio de ocupação clandestina.
Dizem os Réus: “No início do ano de 2000, o bairro Novo Horizonte foi dividido entre os integrantes da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Novo Horizonte (ASMOBJANH), onde foram sorteadas senhas aos integrantes e assim cada um ocupou o lote que havia ganhado, uma vez que era uma área abandonada, sem qualquer infraestrutura ou qualquer tipo de construção.” Chega a causar espanto que alguém esbraveje perante a Justiça o direito de ocupar bem alheio, fazendo-se de cego deliberadamente quanto à propriedade da área invadida.
E essa suposta Associação de Moradores só sabe invadir terra? Não sabe fazer uma consulta no Cartório de Imóveis da Cidade ou no Inventário Patrimonial da Prefeitura Municipal? Não sabe lutar legitimamente de acordo com a lei pelos direitos dos associados? Não sabe instar os governantes públicos para distribuição de unidades populares? Assim fica fácil, um grupo de pessoas se reúnem, formam uma associação, procuram um lugar desabitado, invadem, fazem um loteamento clandestino e sorteiam entre os associados os imóveis de terceiros.
E pior, com pouco tempo, vendem os lotes, como ocorreu no caso em tela, pois os réus compraram a terra alheia e invadida pelos posseiros de má fé.
Ao que se vê, os interesses desses associados não é o direito constitucional à moradia ou à distribuição justa da propriedade, mas sim a monetização com terra alheia.
Concordar com a tese dos Réus seria vilipendiar os preceitos da República e da Justiça, incentivar a baderna e promover o enriquecimento ilícito, além de afrontar o direito fundamental de propriedade, que encontra amparo constitucional (art. 5º, XXII, CF/88).
Seguindo o mesmo raciocínio, obviamente não se consumou a prescrição aquisitiva, pois os Réus/Reconvintes não exerceram posse mansa e pacífica pelo prazo legal, conforme art. 1.238 do Código Civil, ou seja, 15 ou 10 anos.
Para evitar tautologias, e considerando que o ônus da prova cabe ao requerente (art. 373, I, CPC), os fundamentos despendidos na resolução da demanda principal seriam suficientes para rejeitar a pretensão dos Reconvintes.
Adicionalmente, desde 2010 os Autores estão lutando pela recuperação dos imóveis, que foram invadidos pelos integrantes dessa associação, além de constar nos autos comprovação documental de inscrição dos imóveis junto à Prefeitura, com recolhimento de IPTU, inclusive.
Os Reconvintes não exerceram posse mansa e pacífica por 15 ou 10 anos, como alegam.
Outrossim, os documentos exibidos pelos Réus/Reconvintes são predominantemente fotografias e contas de energia. É fato de conhecimento público que a concessionária de energia elétrica não procura saber quem é o proprietário do bem, se conforma com a titularidade da unidade consumidora.
O compromisso de compra e venda é particular e para o outro imóvel nem isso tem, limitando-se a dizer o réu que foi um contrato verbal.
O pagamento de débitos fiscais também não diz muito, afinal, o que importa ao credor é o recebimento, seja quem se apresente como responsável pelo imóvel.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pleito reivindicatório e determino a imissão na posse dos imóveis em favor dos Autores, resolvendo o mérito do processo conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os Réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, §2º e §16 do Código de Processo Civil.
Contudo, sendo beneficiários da Justiça Gratuita, que defiro neste ato, com espeque no art. 98, caput, do CPC, fica a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º, Idem).
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de usucapião formalizado na RECONVENÇÃO, por ausência dos requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil e, por consequência, também resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Ritos.
Condeno os Reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, §2º e §16 do Código de Processo Civil.
Contudo, sendo beneficiários da Justiça Gratuita, fica a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º, Idem).
Expeça-se o Mandado de Imissão na Posse, que determino com força de liminar.
Em caso de eventual apelação, após o trâmite legal nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as formalidades de estilo.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, 14 de outubro de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:21
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 19:57
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de JAIME MARTINS OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de GISLENE MARIA DE PAULA OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENA em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:53
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA VIANA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:51
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SENA em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0003553-12.2016.8.14.0040 DECISÃO Manifeste-se sobre certidão da Senhora Oficial de Justiça Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 08:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 25/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 27/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA VIANA em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 10/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:51
Juntada de Ofício
-
08/02/2020 00:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:43
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA VIANA em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 13:55
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2019 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 12:25
Movimento Processual Retificado
-
25/11/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:22
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/10/2019 13:00
REMESSA INTERNA
-
30/09/2019 13:35
Remessa
-
27/09/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/09/2019 13:26
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
01/08/2019 11:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/07/2019 13:27
OUTROS
-
30/07/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2019 14:24
OUTROS
-
24/07/2019 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3420-80
-
24/07/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2019 11:19
Remessa
-
24/07/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3327-68
-
24/07/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 11:19
Remessa
-
23/07/2019 10:19
VISTAS AO ADVOGADO - fls 02 252
-
22/07/2019 12:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/07/2019 12:19
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
18/07/2019 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2019 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2019 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 15:48
OUTROS
-
15/07/2019 15:47
OUTROS
-
15/07/2019 15:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 15:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 15:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2019 11:48
OUTROS
-
11/07/2019 16:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8198-33
-
11/07/2019 16:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2019 16:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2019 16:34
Remessa
-
05/07/2019 11:39
VISTAS AO ADVOGADO - fls 02 à 247.
-
02/07/2019 10:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/07/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 10:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/06/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 14:32
OUTROS
-
03/06/2019 12:08
OUTROS
-
03/06/2019 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0796-67
-
03/06/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2019 12:07
Remessa
-
03/06/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2019 10:31
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
28/05/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2019 09:58
OUTROS
-
24/05/2019 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7118-60
-
24/05/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2019 11:13
Remessa
-
23/05/2019 09:38
OUTROS
-
13/05/2019 13:13
OUTROS
-
13/05/2019 12:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 12:15
OUTROS
-
25/04/2019 09:53
OUTROS
-
12/04/2019 09:18
OUTROS
-
12/04/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5444-74
-
12/04/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 09:12
Remessa
-
11/04/2019 14:40
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
10/04/2019 07:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 07:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/04/2019 07:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/04/2019 07:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/04/2019 13:55
OUTROS
-
05/04/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2019 10:41
OUTROS
-
03/04/2019 09:26
AGUARDANDO MANDADO
-
27/03/2019 10:07
OUTROS
-
21/03/2019 15:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4428-63
-
21/03/2019 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2019 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2019 15:47
Remessa
-
18/03/2019 14:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2529-32
-
18/03/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 14:26
Remessa
-
01/03/2019 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4648-78
-
01/03/2019 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2019 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2019 13:35
Remessa
-
22/02/2019 13:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 02 DE PARAUAPEBAS, : FRANCISCO ALLYSSON MIRANDA LUCIANO
-
22/02/2019 10:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/02/2019 09:21
OUTROS
-
20/02/2019 13:59
OUTROS
-
20/02/2019 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 13:47
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
20/02/2019 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 13:46
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
20/02/2019 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 13:46
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
20/02/2019 13:46
Citação CITACAO
-
20/02/2019 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8051-12
-
19/02/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 09:47
Remessa
-
18/02/2019 10:08
OUTROS
-
18/02/2019 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2019 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2019 13:56
OUTROS
-
13/02/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2019 09:20
OUTROS
-
12/02/2019 09:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/02/2019 09:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6413-82
-
12/02/2019 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 09:05
Remessa
-
06/02/2019 11:14
VISTA A PARTE - AO ADVOGADO SR. GERALDO OLIVEIRA NETO OAB-PA 13208 FLS 02 A 160
-
05/02/2019 13:27
OUTROS
-
31/01/2019 12:29
OUTROS
-
31/01/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 11:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/12/2018 09:50
OUTROS
-
18/12/2018 11:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2018 10:40
OUTROS
-
10/12/2018 14:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/12/2018 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2018 14:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2018 14:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não cumprido pelas razões expostas na certidão em anexo.
-
26/11/2018 08:13
AGUARDANDO MANDADO
-
23/11/2018 13:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 02 DE PARAUAPEBAS, : FRANCISCO ALLYSSON MIRANDA LUCIANO
-
23/11/2018 12:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/11/2018 12:09
AGUARDANDO MANDADO
-
21/11/2018 08:22
OUTROS
-
21/11/2018 08:21
Citação CITACAO
-
21/11/2018 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 07:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ELDO CARNEIRO DE LIMA (23810015) do processo 00035531220168140040.Motivo: decisão 20.***.***/1109-86
-
21/11/2018 07:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA DOMINGAS BASTOS (8279244) do processo 00035531220168140040.Motivo: decisão 20.***.***/1109-86
-
21/11/2018 07:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte VALDEMIR ANDRADE (23809317) do processo 00035531220168140040.Motivo: decisão 20.***.***/1109-86
-
21/11/2018 07:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANA PAULA SOUSA SENA (4775794) do processo 00035531220168140040.Motivo: decisão 20.***.***/1109-86
-
21/11/2018 07:50
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENA (4775810) do processo 00035531220168140040.Motivo: Decisão 20.***.***/1109-86
-
12/11/2018 09:54
OUTROS
-
06/11/2018 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2018 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/11/2018 14:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/11/2018 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 14:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2018 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2018 11:12
OUTROS
-
11/10/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2018 17:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1391-07
-
09/10/2018 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 17:19
Remessa
-
09/10/2018 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2018 08:16
AGUARDANDO CUSTAS
-
01/10/2018 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2018 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2018 13:24
OUTROS
-
19/09/2018 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2018 13:17
OUTROS
-
18/09/2018 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8061-51
-
18/09/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 13:14
Remessa
-
18/09/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2018 13:03
VISTAS AO ADVOGADO - FLS 02 A 145
-
06/09/2018 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/09/2018 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/09/2018 10:58
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - FLS 02 A 142
-
06/09/2018 08:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/09/2018 08:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00035531220168140040: - Valor de causa alterado de 32451.98 para 100000.0. - Justificativa: AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
-
05/09/2018 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/08/2018 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2018 13:07
OUTROS
-
28/08/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 12:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/08/2018 13:28
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
23/08/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2018 11:42
OUTROS
-
16/08/2018 14:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/08/2018 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0136-97
-
06/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2018 10:31
Remessa
-
03/08/2018 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2018 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2018 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2018 08:55
OUTROS
-
24/07/2018 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2018 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2018 10:56
OUTROS
-
23/07/2018 09:07
OUTROS
-
19/07/2018 17:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8196-12
-
19/07/2018 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2018 17:46
Remessa
-
19/07/2018 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2018 08:15
OUTROS
-
18/07/2018 14:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/07/2018 13:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00035531220168140040: - Valor de causa alterado de 4792.0 para 32451.98. - Justificativa: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - Ação Coletiva: N.
-
18/07/2018 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2431-95
-
18/07/2018 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2018 13:40
Remessa
-
03/07/2018 12:25
VISTAS AO ADVOGADO - FLS 02 A 119
-
03/07/2018 08:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/06/2018 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2018 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2018 17:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2018 17:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2018 17:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 17:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/05/2018 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2018 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/05/2018 10:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/05/2018 10:36
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARA
-
15/09/2017 08:25
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2017 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2017 13:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/07/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2017 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2017 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/01/2017 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2016 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 11:22
Remessa
-
08/04/2016 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2016 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2016 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/02/2016 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2016 14:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GERALDO PEDRO DE OLIVEIRA NETO (4070485), que representa a parte JAIME MARTINS OLIVEIRA (7305098) no processo 00035531220168140040.
-
26/02/2016 13:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/02/2016 11:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00045506720108140040 - DOCUMENTO 20.***.***/4316-78 - Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CI
-
25/02/2016 11:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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