TJPA - 0809138-03.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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15/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:18
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 01:19
Decorrido prazo de EVALDO BENTES PEDROSO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:11
Decorrido prazo de EDILSON CALDEIRA BATISTA em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:15
Decorrido prazo de EDILSON CALDEIRA BATISTA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:14
Decorrido prazo de EVALDO BENTES PEDROSO em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 01:28
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2022 04:52
Decorrido prazo de EDILSON CALDEIRA BATISTA em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:47
Decorrido prazo de EDILSON CALDEIRA BATISTA em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0809138-03.2021.8.14.0051.
REQUERENTE: EVALDO BENTES PEDROSO Advogado: ODEMAR JOSE PINTO DE SOUSA - OAB PA 15569 REQUERIDO: EDILSON CALDEIRA BATISTA Advogado: ALEXANDRE NASCIMENTO LOPES - OAB PA 9424 DESPACHO 01.
INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão; 02.
Após, retornem os autos CONCLUSOS para saneamento do feito ou julgamento antecipado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Substituto -
02/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 00:12
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:49
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º, § 2º, VI do Provimento n. 006/2006-CJRMB e Provimento Nº 006/2009 - CJCI, em seu art. 1º, § 2º, VI, intimo a parte AUTORA a se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO/JUSTIFICATIVA juntada aos autos, no prazo de quinze dias.
Santarém, 17 de novembro de 2021.
Carlos Gomes de Sousa Gama Analista Judiciário -
17/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:03
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/10/2021 04:05
Decorrido prazo de EVALDO BENTES PEDROSO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:05
Decorrido prazo de EDILSON CALDEIRA BATISTA em 07/10/2021 23:59.
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03/10/2021 10:20
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2021 01:28
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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24/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 11:34
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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15/09/2021 08:09
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0809138-03.2021.8.14.0051.
AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO BENTES PEDROSO Advogado(s) do reclamante: ODEMAR JOSE PINTO DE SOUSA REQUERIDO: EDILSON CALDEIRA BATISTA Endereço: Rua Um, 395, Elcione Barbalho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-215 DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a audiência conciliatória - caso não haja acordo.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 07/10/2021, às 12:30 horas.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
Neste caso, as partes deverão juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 14 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
14/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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