TJPA - 0031584-98.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:01
Juntada de decisão
-
27/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:07
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
08/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
26/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto de ID 73344707, fica a parte AUTORA intimada, a pagar as custas de ID 80413756, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de novembro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/10/2022 07:47
Juntada de relatório de custas
-
26/10/2022 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/08/2022 12:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:23
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 11:31
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 11:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 04/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/04/2022 08:50
Juntada de relatório de custas
-
07/04/2022 01:50
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0031584-98.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL REQUERIDO: Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: RUA JOÃO BALBI, Nº 167, SL 01, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO Cls. 1.
Considerando a certidão id. 33195262, remetam-se os autos à UNAJ para que emita novo boleto referente à 3ª parcela em aberto das custas judiciais, após determino o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das referidas custas, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. 2.
Após as custas devidamente pagas, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
05/04/2022 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2022 02:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:58
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:28
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0031584-98.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL REQUERIDO: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: RUA JOÃO BALBI, Nº 167, SL 01, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO 1.
DA PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente em sua petição inicial, requer o cumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel, além da indenização por dano moral no valor de R$15.000,00.
Dito isso, considerando a narrativa acima, trata-se de cumulação de pedidos simples e não alternativa ou subsidiária, visto que a parte autora busca a indenização por danos morais, além do cumprimento de cláusula contratual, constato que o valor da causa deve ser a quantia correspondente à soma dos valores de todos os pedidos cumulativamente, consoante art. 292, II, V e VI do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Portanto, acolho a preliminar de valor da causa arguida pela requerida.
Intime-se a parte requerente para proceder a retificação do valor da causa, referente ao valor do contrato firmado entre as partes e o valor do dano moral, nos termos do art. 292, II e V, do CPC, procedendo o recolhimento das custas suplementares, caso necessário, no prazo de 15 dias. À UNAJ, caso necessário.
Proceda a UPJ as devidas alterações e anotações no Sistema PJE, com certificação nos autos. 2.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE.
Em sede de contestação, a requerida provocou denunciação à lide.
No entanto, entendo que o referido pleito não deve ser acolhido no caso dos presentes autos.
Explico.
A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.
Atualmente, a denunciação da lide não é mais uma obrigatoriedade, como constava no Código de Processo Civil de 1973.
A redação do novo código, que entrou em vigor em 2016, expressamente menciona o instituto como uma possibilidade (artigo 125 do CPC 2015).
Demais disso, dispõe a súmula 308/STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Na situação dos autos, observo que incluir a o banco financiador do contrato na lide neste estágio do processo, além de não trazer vantagem alguma ao deslinde da causa, irá postergar desnecessariamente o julgamento do processo, o qual também está protegido pelo princípio da celeridade e economia processual, especialmente pelo disposto na cláusula 4.2 do contrato juntado aos autos (ID 33194517).
Desta forma, entendo que a denunciação da lide deve ser evitada no caso em concreto não apenas para evitar a natural procrastinação ensejada por essa modalidade de intervenção de terceiros, mas também para evitar a dedução no processo de uma nova causa de pedir, inclusive com fundamento distinto da formulada pela autora.
Ademais, constato a ausência de prejuízo às partes que podem se valer de ação regressiva para ressarcir eventual condenação e restituição de valores.
Ou seja, não há que se falar em nulidade sem prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief) Portanto, indefiro os pedidos de denunciação à lide pelos motivos supracitados. 3.
DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não se manifestou sobre a produção de novas provas e a parte requerida pugnou pelo depoimento pessoal da requerente.
Analiso.
Nos termos do inciso I do art. 355 do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No caso dos autos verifico, pela farta documentação acostada ao feito, a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Destaco que, o E.
Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que, a necessidade de produção de prova, há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789).
Corroborado com o julgamento do AI 142.023-5- SP em que o Pretório Excelso já decidiu que "entre os poderes conferidos ao Juiz, na direção do processo, está o de determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (Art.130 CPC/73).
Portanto se o Magistrado indefere prova requerida pela parte por julgá-la desnecessária, atua em conformidade estrita com a lei" (AI 142.023-5- SP, rel.
Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, citação tirada de V.
Acórdão inserto na RT 726/247 e relatado pelo Des.
MOHAMED AMARO, do E.
TJSP).
Ante o exposto, INDEFIRO, pois, o pedido de produção de provas formulado nos autos, eis que suficiente a prova documental produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que despicienda a medida requerida.
Determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo recursal, à UNAJ (caso necessário), e retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 06:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO PASCHOAL em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:28
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
-
24/09/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0031584-98.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
Belém,15 de setembro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
15/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:45
Processo migrado do sistema Libra
-
30/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 09:21
REMESSA INTERNA
-
13/07/2021 15:02
Remessa
-
13/07/2021 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:16
Mero expediente - Mero expediente
-
13/07/2021 08:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00315849820178140301: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TU
-
13/07/2021 08:30
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/04/2021 13:02
CONCLUSOS
-
26/03/2021 19:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
26/02/2021 11:14
CONCLUSOS
-
23/11/2020 11:24
CONCLUSOS
-
19/10/2020 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (27147277), que representa a parte IMPERIAL INCORPORADORA LTDA (7359516) no processo 00315849820178140301.
-
19/10/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2020 18:03
Remessa
-
14/07/2020 18:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2020 18:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2020 11:22
CONCLUSOS
-
05/02/2020 09:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/02/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/02/2020 08:33
CONCLUSOS
-
04/02/2020 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2019 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2019 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2019 12:19
A SECRETARIA
-
23/03/2019 12:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2019 07:52
OUTROS
-
06/12/2018 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2018 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2018 09:39
A SECRETARIA
-
10/08/2018 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2018 11:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/08/2018 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2018 10:02
CONCLUSOS
-
06/07/2018 09:59
CONCLUSOS
-
26/04/2018 12:00
CONCLUSOS
-
24/04/2018 13:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2018 18:29
Remessa
-
18/04/2018 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2018 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2018 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2018 12:59
A SECRETARIA
-
19/03/2018 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2018 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2018 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8046-15
-
08/03/2018 17:57
Remessa
-
08/03/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2018 09:10
CONCLUSOS
-
06/02/2018 14:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/02/2018 13:45
OUTROS
-
06/02/2018 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2018 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2018 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2018 14:10
AGUARDANDO JUNTADA
-
01/02/2018 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2018 10:06
Remessa
-
22/01/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2017 12:12
VISTAS AO ADVOGADO - Estagiário autorizado RODRIGO DA SILVA LEITE OAB/PA nº 8325-E . Advogado que autorizou: PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES OAB/PA nº 13995 tel: 982890576 (ADV) 988528506 (ESTAGIARIO) PROC. COM
-
13/12/2017 07:33
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2017 07:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2017 07:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/12/2017 07:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/12/2017 06:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2017 06:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2017 06:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2017 09:18
Remessa
-
04/12/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2017 13:09
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2017 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAISSA VIEIRA LIZE (24639053), que representa a parte IMPERIAL INCORPORADORA LTDA (7359516) no processo 00315849820178140301.
-
14/11/2017 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2017 09:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/11/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2017 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 08:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2017 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2017 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2017 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 20/10/2017
-
11/10/2017 18:41
Remessa
-
11/10/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2017 08:32
REMESSA AOS CORREIOS - js929864532br - IMPERIAL - 66055280
-
05/10/2017 11:31
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/10/2017 10:59
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/10/2017 10:57
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/10/2017 10:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/10/2017 11:08
Remessa
-
02/10/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 11:07
Remessa
-
02/10/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 10:29
REMESSA INTERNA
-
29/09/2017 10:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/09/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/09/2017 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 11:07
REMESSA INTERNA
-
20/09/2017 12:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/09/2017 08:51
VISTAS AO ADVOGADO - PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES 13995 FONE 30382627 COM 72 LAUDAS. O AUTOR FICA CIENTE DE QUE A RETIRADA DO PROCESSO ACARRETARA EM ATRASO DA DILIGENCIA DE EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/09/2017 10:38
REMESSA INTERNA
-
05/09/2017 10:38
REMESSA INTERNA
-
05/09/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 08:51
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
29/08/2017 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/08/2017 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/08/2017 10:40
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/08/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2017 12:14
CONCLUSOS
-
04/08/2017 11:30
CONCLUSOS
-
04/08/2017 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2017 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 10:54
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2017 15:44
Remessa
-
27/07/2017 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
28/06/2017 11:36
VISTAS AO ADVOGADO - PROC COM 63 FLS FONE 98289-0572
-
28/06/2017 09:38
OUTROS
-
28/06/2017 09:38
OUTROS
-
22/06/2017 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/06/2017 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/06/2017 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 10:37
CONCLUSOS
-
06/06/2017 17:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/06/2017 16:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/06/2017 11:27
OUTROS
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02/06/2017 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/06/2017 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: DANIEL RIBEIRO DACIER LOB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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